Resolução do Conselho do Governo N.º 82/2011 de 6 de Junho

O Governo Regional determinou implementar o Plano Regional de Leitura, que elege como principal objectivo o desenvolvimento de competências e práticas de leitura nos Açores e dá continuidade ao estipulado no Protocolo de colaboração entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e a Comissão do Plano Nacional de Leitura.

Embora alicerçado nos mesmos princípios subjacentes ao Plano Nacional, nomeadamente no reconhecimento de que as competências de leitura são um factor essencial para o sucesso individual e colectivo, e um instrumento imprescindível para o exercício de uma cidadania activa e responsável, o Plano Regional de Leitura constitui-se como um instrumento autónomo, que concretiza estratégias específicas em adequação com as características e as necessidades da população açoriana e do sistema educativo regional.

Especialmente destinado aos alunos que frequentam a educação básica, o Plano Regional de Leitura concretiza-se através de um conjunto de iniciativas, cujo principal objectivo é a criação de ambientes diversificados de estímulo à leitura e o desenvolvimento sustentado de competências nos domínios da leitura e da escrita que conduza a um exercício mais consciente de produção e de criação de sentidos.

Através de protocolos de articulação, o Plano Regional de Leitura conta com a participação dos diferentes departamentos governamentais, bem como de outras entidades públicas ou privadas que, no âmbito da sua área de intervenção, possam contribuir para a construção de uma sociedade que valorize a leitura e que se torne progressivamente mais qualificada e mais participativa.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Aprovar o Plano Regional de Leitura, constante do anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.

  2. Incumbir a Direcção Regional da Educação e Formação da coordenação, acompanhamento e execução das medidas constantes do Plano referido no nº 1, em estreita colaboração com os demais serviços, organismos e organizações não governamentais directamente envolvidos na sua execução.

  3. Determinar que, no processo de coordenação, execução, monitorização e avaliação do Plano Regional de Leitura, seja solicitada a colaboração e o apoio logístico a outros serviços e organismos governamentais, a quem compete prestar a colaboração, o apoio e a informação que lhes for solicitada para a realização das diversas actividades previstas e a realizar.

  4. Permitir a colaboração de parceiros, mecenas e patrocinadores, cujo contributo seja considerado fundamental para a criação de um ambiente social que valorize o livro e a leitura.

  5. Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas - São Jorge, em 23 de Maio de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César

    Anexo

    Plano Regional de Leitura

  6. Introdução

    O Plano Regional de Leitura está ancorado num novo paradigma de educação e desenvolvimento e num sistema multilateral de reforço social, cultural e económico. Na base deste paradigma está a ideia de que a educação acrescenta sustentabilidade aos esforços de desenvolvimento das sociedades.

    Sob o lema Literacia para todos: Voz para todos, Aprendizagem para todos, foi instituída em 2003, pela Organização das Nações Unidas, A Década da Literacia - 2003-2012. É neste quadro geral, de uma educação para...

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