Resolução do Conselho do Governo N.º 91/2005 de 9 de Junho
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 91/2005 de 9 de Junho de 2005
Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores e Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, doravante designada por SPRHI, SA, foi celebrado, em 12 de Março de 2004, um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular promoção por esta última das obras de reabilitação do pavimento da Via Vitorino Nemésio e de infraestruturas eléctricas de iluminação pública da via circular de Angra do Heroísmo, incluindo os entroncamentos da Silveira e da Grota do Vale e as rotundas de Santa Luzia, Carnaçor ou Lameirinho, Emater e Heliporto, bem assim a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção, cuja minuta foi previamente aprovada pela Resolução n.º 22/2004, de 11 de Março;
Considerando que, decorrido este tempo, se verifica a necessidade de, por um lado, reajustar o enquadramento financeiro deste contrato programa, adoptando um novo modelo de comparticipação financeira plurianual mais consentâneo com uma política de repartição mais equitativa dos recursos financeiros disponíveis pelas diversas áreas de investimento da Região e, por outro lado, prever expressamente os direitos e obrigações da SPRHI, SA, até à recepção definitiva das obras objecto daquele.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e nas alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
Autorizar a alteração do contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA., em 12 de Março de 2004, o qual regula a promoção por esta última das obras de reabilitação do pavimento da Via Vitorino Nemésio e de infraestruturas eléctricas de iluminação pública da via circular de Angra do Heroísmo, incluindo os entroncamentos da Silveira e da Grota do Vale e as rotundas de Santa Luzia, Carnaçor ou Lameirinho, Emater e Heliporto, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.
Aprovar a minuta da alteração ao contrato referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Habitação e Equipamentos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem a referida alteração ao...
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