Resolução do Conselho do Governo N.º 65/2010 de 13 de Maio

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de dois lotes de terreno, com as áreas de 258,10 m2 e 334,50 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Nordeste, sob o n.ºs 904/Nordeste e 905/Nordeste, onde foram edificadas duas casas para magistrados, sitas na Rua da Autonomia, sem número;

Considerando que, pela Resolução n.º 64/93, de 15 de Julho, foi autorizada a cedência ao Estado dos lotes acima identificados;

Considerando, que o referido Instituto tem necessidade de registar na Conservatória do Registo Predial os lotes de terreno ainda em nome da Região Autónoma dos Açores, regularizando-se, assim, esta situação;

Assim, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 6.º e 7.º Do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Revogar a Resolução n.º 64/93, de 15 de Julho;

2 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP, sob o regime do Decreto Legislativo...

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