Resolução do Conselho do Governo N.º 70/2010 de 17 de Maio
Com o propósito de iniciar os trabalhos conducentes à implementação de serviços de Radioterapia na Região Autónoma dos Açores, foram aprovadas as Resoluções do Conselho do Governo n.º 11/2006, de 17 de Agosto, e n.º 83/2007, de 26 de Julho, esta última incumbindo a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, com a faculdade de delegar na SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A., de desencadear todos os processos e procedimentos relacionados com a implementação de um serviço de radioterapia, em Ponta Delgada, a construir no local que vier a ser definido como o mais adequado para o efeito.
Após a análise das diversas opções de desenvolvimento e implementação do projecto do Centro de Radioterapia dos Açores, foi equacionada a possibilidade de a mesma assentar numa Parceria Público-Privada (PPP), através da celebração de um Contrato de Gestão, no âmbito do qual se acomodassem igualmente as actividades de concepção, de projecto, de construção, de financiamento, de conservação, manutenção e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores.
Nessa medida e com vista a aferir a viabilidade e as vantagens públicas comparadas da execução do projecto através do estabelecimento de uma PPP, foi elaborado, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que foi dada pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, o “Estudo Estratégico da Parceria Público-Privada”.
Esse Estudo Estratégico evidenciou que a concretização do Projecto através do estabelecimento de uma PPP é económico-financeiramente viável e que permitirá a obtenção de vantagens públicas comparadas assinaláveis no que concerne aos dois pilares centrais que justificam a realização de projectos públicos desta natureza através do modelo contratual subjacente às PPPs: permite, a um tempo, uma efectiva transferência dos riscos do Projecto para o Parceiro Privado e assegura, a outro tempo, a produção de vantagens económico-financeiras por comparação com modelos alternativos de execução do Projecto, o que é demonstrado através da conclusão de que a PPP pode apresentar um Custo Público Comparado positivo.
Em conformidade com as conclusões desse estudo, foi decidido, através do Despacho Conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 11 de Julho de 2008, o lançamento da PPP relativa à celebração de Contrato para a Gestão do Centro de Radioterapia dos Açores, a localizar na Ilha de São Miguel, que terá por objecto principal a prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde. Através desse mesmo despacho, foi ainda autorizada a abertura do concurso público, internacional, com negociação, homologada a análise e as conclusões constantes do Estudo Estratégico da Parceria e aprovado o Programa do Procedimento, Caderno de Encargos e respectivos anexos.
O referido concurso foi publicitado no JOUE, Suplemento, 2008/S 142-190350, de 24/7/08, no Diário da República n.º 145, II Série, de 29/7/08, e no JORAA, II Série, Aviso n.º 390/2008, de 5/8.
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, pelo despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 11 de Julho de 2008, foram nomeadas a Comissão de Abertura das Propostas e a Comissão de Avaliação das Propostas.
Apresentou-se em concurso apenas um concorrente, “Agrupamento Quadrantes - Clínica Médica e Diagnóstico, Sociedade Unipessoal, Lda; Quadrantes Porto - Clínica Médica, Lda; Grupo Joaquim Chaves, SGPS, S.A., Bascol - Construção Civil, S.A. e Bascol - Investimentos, SGPS, S.A.”, (doravante simplesmente designado por “Agrupamento Quadrantes”), tendo a sua proposta sido admitida e objecto de negociação, nos termos dos elementos concursais patenteados em concurso.
Decorridas as negociações sobre o conteúdo da proposta, a Comissão de Avaliação procedeu à avaliação da proposta final apresentada pelo Concorrente “Agrupamento Quadrantes”, à luz dos factores e subfactores enunciados no artigo 37.º do Programa do Procedimento e no Regulamento de Avaliação das Propostas, propondo-a para adjudicação, em conformidade com o relatório final que produziu.
Aquele relatório da Comissão foi devidamente homologado pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional da Saúde, em 20 de Março de 2009 ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º e do n.º 4 do artigo 46.º, ambos do Programa do Procedimento que presidiu ao concurso.
Nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do mesmo Programa do Procedimento, não houve necessidade de se proceder à audiência prévia do interessado, formalidade que ficou assim legalmente dispensada.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 49.º e no n.º 1 do artigo 50.º do referido Programa do Procedimento, uma vez homologada a proposta de adjudicação, o Governo Regional delibera sobre a adjudicação e aprova a minuta do contrato.
Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º e no n.º 1 do artigo 50.º do Programa do Procedimento que presidiu ao concurso, o Conselho do Governo resolve:
-
Adjudicar o Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores, ao Concorrente “Agrupamento Quadrantes - Clínica Médica e Diagnóstico, Sociedade Unipessoal, Lda; Quadrantes Porto - Clínica Médica, Lda; Grupo Joaquim Chaves, SGPS, S.A., Bascol - Construção Civil, S.A. e Bascol - Investimentos, SGPS, S.A.”, nos termos da sua proposta final e com os fundamentos constantes do relatório das negociações que se consideram integrados na presente Resolução.
-
Aprovar a minuta do Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, a Entidade Gestora do Edifício e a Entidade Gestora do Estabelecimento, conforme previsto em todos os elementos concursais, a qual vai em anexo à presente Resolução, dela fazendo parte integrante.
-
Em conformidade com o estabelecido nos artigos 49.º/2 e 50.º/3 do Programa do Procedimento, notificar ao adjudicatário (i) o relatório das negociações e (ii) a minuta do contrato para que, quanto a esta última se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, nada dizendo, a mesma é considerada aceite.
-
Em conformidade com o estabelecido no artigo 49.º/3 do Programa do Procedimento, notificar o adjudicatário para a prestação da caução a que se refere o artigo 56.º do Programa do Procedimento, destinada a garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores.
-
Em conformidade com o estabelecido nos artigos 3.º/2 e 54.º/1 do Programa do Procedimento que presidiu ao concurso, mandatar o Secretário Regional da Saúde para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o referido contrato de gestão.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto - Santa Maria, em 29 de Abril de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Minuta do Contrato de Gestão
Relativo à Concepção, Construção, Financiamento, Conservação e Exploração do
Centro de Radioterapia dos Açores
ÍNDICE
Cláusulas
-
- Definições
-
- Normas aplicáveis
-
- Anexos ao Contrato
-
- Âmbito e objecto
-
- Financiamento
-
- Caso Base
-
- Outras actividades das entidades gestoras específicas
-
- Relações entre entidades gestoras
-
- Estrutura accionista e estatutos
-
- Indeferimento tácito
-
- Bens afectos ao estabelecimento ou ao edifício
-
- Contratação de terceiros
-
- Pessoal
-
- Início de actividade
-
- Penalidades Contratuais
-
- Obrigações da Entidade Gestora do Estabelecimento
-
- Produção Prevista
-
- Produção Efectiva
-
- Integração no Serviço Regional de Saúde
-
- Acesso às prestações de saúde
-
- Qualidade das prestações de saúde
-
- Direitos dos utentes
-
- Sistemas de informação
-
- Sistemas de monitorização
-
- Monitorização dos níveis de serviço
-
- Falhas de desempenho
-
- Remuneração da Entidade Gestora do Estabelecimento
-
- Cobrança de receitas
-
- Pagamento da remuneração contratual
-
- Prazo de exploração do estabelecimento
-
- Obrigações da Entidade Gestora do Edifício do Centro de Radioterapia dos Açores
-
- Responsabilidade pela qualidade do edifício do Centro de Radioterapia dos Açores
-
- Prazo da exploração do edifício do Centro de Radioterapia dos Açores
-
- Revogação por acordo do Contrato de Gestão do edifício
-
- Protocolo de utilização de infra estruturas comuns
-
- Programa funcional do edifício
-
- Fases do projecto
-
- Requisitos e critérios gerais de elaboração dos estudos e projectos
-
- Estudo prévio
-
- Revisão dos projectos de execução
-
- Planeamento dos trabalhos
-
- Apreciação pela Entidade Pública Contratante
-
- Execução da construção
-
- Planeamento e controlo
-
- Licenciamentos e condicionamentos especiais à construção
-
- Alterações nas obras realizadas e instalações adicionais
-
- Actividades de exploração do edifício
-
- Outras actividades
-
- Contratação de terceiros
-
- Alterações ao edifício
-
- Obrigações da Entidade Gestora do Edifício
-
- Registo
-
- Sistema de gestão da qualidade da Entidade Gestora do Edifício
-
- Remuneração da Entidade Gestora do Edifício
-
- Deduções
-
- Forma de pagamento
-
- Poderes da Entidade Pública Contratante
-
- Comissão de acompanhamento permanente
-
- Informação periódica
-
- Poderes de regulamentação
-
- Actos sujeitos à aprovação da Entidade Pública...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO