Resolução do Conselho do Governo N.º 70/2010 de 17 de Maio

Com o propósito de iniciar os trabalhos conducentes à implementação de serviços de Radioterapia na Região Autónoma dos Açores, foram aprovadas as Resoluções do Conselho do Governo n.º 11/2006, de 17 de Agosto, e n.º 83/2007, de 26 de Julho, esta última incumbindo a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, com a faculdade de delegar na SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A., de desencadear todos os processos e procedimentos relacionados com a implementação de um serviço de radioterapia, em Ponta Delgada, a construir no local que vier a ser definido como o mais adequado para o efeito.

Após a análise das diversas opções de desenvolvimento e implementação do projecto do Centro de Radioterapia dos Açores, foi equacionada a possibilidade de a mesma assentar numa Parceria Público-Privada (PPP), através da celebração de um Contrato de Gestão, no âmbito do qual se acomodassem igualmente as actividades de concepção, de projecto, de construção, de financiamento, de conservação, manutenção e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores.

Nessa medida e com vista a aferir a viabilidade e as vantagens públicas comparadas da execução do projecto através do estabelecimento de uma PPP, foi elaborado, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que foi dada pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, o “Estudo Estratégico da Parceria Público-Privada”.

Esse Estudo Estratégico evidenciou que a concretização do Projecto através do estabelecimento de uma PPP é económico-financeiramente viável e que permitirá a obtenção de vantagens públicas comparadas assinaláveis no que concerne aos dois pilares centrais que justificam a realização de projectos públicos desta natureza através do modelo contratual subjacente às PPPs: permite, a um tempo, uma efectiva transferência dos riscos do Projecto para o Parceiro Privado e assegura, a outro tempo, a produção de vantagens económico-financeiras por comparação com modelos alternativos de execução do Projecto, o que é demonstrado através da conclusão de que a PPP pode apresentar um Custo Público Comparado positivo.

Em conformidade com as conclusões desse estudo, foi decidido, através do Despacho Conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 11 de Julho de 2008, o lançamento da PPP relativa à celebração de Contrato para a Gestão do Centro de Radioterapia dos Açores, a localizar na Ilha de São Miguel, que terá por objecto principal a prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde. Através desse mesmo despacho, foi ainda autorizada a abertura do concurso público, internacional, com negociação, homologada a análise e as conclusões constantes do Estudo Estratégico da Parceria e aprovado o Programa do Procedimento, Caderno de Encargos e respectivos anexos.

O referido concurso foi publicitado no JOUE, Suplemento, 2008/S 142-190350, de 24/7/08, no Diário da República n.º 145, II Série, de 29/7/08, e no JORAA, II Série, Aviso n.º 390/2008, de 5/8.

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, pelo despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 11 de Julho de 2008, foram nomeadas a Comissão de Abertura das Propostas e a Comissão de Avaliação das Propostas.

Apresentou-se em concurso apenas um concorrente, “Agrupamento Quadrantes - Clínica Médica e Diagnóstico, Sociedade Unipessoal, Lda; Quadrantes Porto - Clínica Médica, Lda; Grupo Joaquim Chaves, SGPS, S.A., Bascol - Construção Civil, S.A. e Bascol - Investimentos, SGPS, S.A.”, (doravante simplesmente designado por “Agrupamento Quadrantes”), tendo a sua proposta sido admitida e objecto de negociação, nos termos dos elementos concursais patenteados em concurso.

Decorridas as negociações sobre o conteúdo da proposta, a Comissão de Avaliação procedeu à avaliação da proposta final apresentada pelo Concorrente “Agrupamento Quadrantes”, à luz dos factores e subfactores enunciados no artigo 37.º do Programa do Procedimento e no Regulamento de Avaliação das Propostas, propondo-a para adjudicação, em conformidade com o relatório final que produziu.

Aquele relatório da Comissão foi devidamente homologado pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional da Saúde, em 20 de Março de 2009 ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º e do n.º 4 do artigo 46.º, ambos do Programa do Procedimento que presidiu ao concurso.

Nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do mesmo Programa do Procedimento, não houve necessidade de se proceder à audiência prévia do interessado, formalidade que ficou assim legalmente dispensada.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 49.º e no n.º 1 do artigo 50.º do referido Programa do Procedimento, uma vez homologada a proposta de adjudicação, o Governo Regional delibera sobre a adjudicação e aprova a minuta do contrato.

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º e no n.º 1 do artigo 50.º do Programa do Procedimento que presidiu ao concurso, o Conselho do Governo resolve:

  1. Adjudicar o Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores, ao Concorrente “Agrupamento Quadrantes - Clínica Médica e Diagnóstico, Sociedade Unipessoal, Lda; Quadrantes Porto - Clínica Médica, Lda; Grupo Joaquim Chaves, SGPS, S.A., Bascol - Construção Civil, S.A. e Bascol - Investimentos, SGPS, S.A.”, nos termos da sua proposta final e com os fundamentos constantes do relatório das negociações que se consideram integrados na presente Resolução.

  2. Aprovar a minuta do Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, a Entidade Gestora do Edifício e a Entidade Gestora do Estabelecimento, conforme previsto em todos os elementos concursais, a qual vai em anexo à presente Resolução, dela fazendo parte integrante.

  3. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 49.º/2 e 50.º/3 do Programa do Procedimento, notificar ao adjudicatário (i) o relatório das negociações e (ii) a minuta do contrato para que, quanto a esta última se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, nada dizendo, a mesma é considerada aceite.

  4. Em conformidade com o estabelecido no artigo 49.º/3 do Programa do Procedimento, notificar o adjudicatário para a prestação da caução a que se refere o artigo 56.º do Programa do Procedimento, destinada a garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores.

  5. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 3.º/2 e 54.º/1 do Programa do Procedimento que presidiu ao concurso, mandatar o Secretário Regional da Saúde para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o referido contrato de gestão.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto - Santa Maria, em 29 de Abril de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Minuta do Contrato de Gestão

Relativo à Concepção, Construção, Financiamento, Conservação e Exploração do

Centro de Radioterapia dos Açores

ÍNDICE

Cláusulas

  1. - Definições

  2. - Normas aplicáveis

  3. - Anexos ao Contrato

  4. - Âmbito e objecto

  5. - Financiamento

  6. - Caso Base

  7. - Outras actividades das entidades gestoras específicas

  8. - Relações entre entidades gestoras

  9. - Estrutura accionista e estatutos

  10. - Indeferimento tácito

  11. - Bens afectos ao estabelecimento ou ao edifício

  12. - Contratação de terceiros

  13. - Pessoal

  14. - Início de actividade

  15. - Penalidades Contratuais

  16. - Obrigações da Entidade Gestora do Estabelecimento

  17. - Produção Prevista

  18. - Produção Efectiva

  19. - Integração no Serviço Regional de Saúde

  20. - Acesso às prestações de saúde

  21. - Qualidade das prestações de saúde

  22. - Direitos dos utentes

  23. - Sistemas de informação

  24. - Sistemas de monitorização

  25. - Monitorização dos níveis de serviço

  26. - Falhas de desempenho

  27. - Remuneração da Entidade Gestora do Estabelecimento

  28. - Cobrança de receitas

  29. - Pagamento da remuneração contratual

  30. - Prazo de exploração do estabelecimento

  31. - Obrigações da Entidade Gestora do Edifício do Centro de Radioterapia dos Açores

  32. - Responsabilidade pela qualidade do edifício do Centro de Radioterapia dos Açores

  33. - Prazo da exploração do edifício do Centro de Radioterapia dos Açores

  34. - Revogação por acordo do Contrato de Gestão do edifício

  35. - Protocolo de utilização de infra estruturas comuns

  36. - Programa funcional do edifício

  37. - Fases do projecto

  38. - Requisitos e critérios gerais de elaboração dos estudos e projectos

  39. - Estudo prévio

  40. - Revisão dos projectos de execução

  41. - Planeamento dos trabalhos

  42. - Apreciação pela Entidade Pública Contratante

  43. - Execução da construção

  44. - Planeamento e controlo

  45. - Licenciamentos e condicionamentos especiais à construção

  46. - Alterações nas obras realizadas e instalações adicionais

  47. - Actividades de exploração do edifício

  48. - Outras actividades

  49. - Contratação de terceiros

  50. - Alterações ao edifício

  51. - Obrigações da Entidade Gestora do Edifício

  52. - Registo

  53. - Sistema de gestão da qualidade da Entidade Gestora do Edifício

  54. - Remuneração da Entidade Gestora do Edifício

  55. - Deduções

  56. - Forma de pagamento

  57. - Poderes da Entidade Pública Contratante

  58. - Comissão de acompanhamento permanente

  59. - Informação periódica

  60. - Poderes de regulamentação

  61. - Actos sujeitos à aprovação da Entidade Pública...

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