Resolução do Conselho do Governo N.º 53/2004 de 20 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2004 de 20 de Maio de 2004

A Resolução nº 62/2002, de 11 de Abril, criou, nos serviços dependentes do Subsecretário Regional do Planeamento e Assuntos Europeus/Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores, a Estrutura de Controlo de 1º nível do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), com respeito pelos princípios de funcionamento do Sistema Nacional de Controlo do QCA III, plasmados, designadamente, no Decreto-Lei nº 168/2001, de 25 de Maio.

Importando, no entanto, abranger, nos mesmos princípios de procedimento, os restantes fundos e iniciativas comunitárias, nomeadamente Fundo de Coesão, INTERREG III B - Açores-Madeira-Canárias, Programa Regional de Acções Inovadoras, há que proceder a alguns ajustamentos na referida resolução, a fim de dar expressão legal a esse desiderato.

Assim:

Nos termos das alíneas r) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Os pontos 1 e 4 da Resolução nº 62/2002, de 11 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

“1. Criar nos serviços dependentes do Subsecretário Regional do Planeamento e Assuntos Europeus - Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores - a Estrutura de Controlo de Primeiro Nível dos Fundos e Iniciativas Comunitárias, designadamente, PRODESA, Fundo de Coesão, INTERREG III B - Açores-Madeira-Canárias, Programa Regional de Acções Inovadoras, cuja...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT