Resolução do Conselho do Governo N.º 78/2005 de 27 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2005 de 27 de Maio de 2005

Considerando que a LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, EP, pretende ver concessionada uma área terrestre de 2.313,61 m2, integrada no domínio público sob jurisdição da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, SA (APSM), destinada à construção do seu edifício sede, no qual funcionarão também serviços administrativos da Direcção Regional das Pescas e Inspecção Regional das Pescas, bem como à construção de casas de aprestos dos pescadores cujas embarcações de pesca estacionam na valência das Pescas do Porto de Ponta Delgada;

Considerando que o uso privativo daquela parcela de terreno se reveste de particular interesse para que o exercício da actividade piscatória se faça em melhores condições de operacionalidade em terra;

Considerando que a localização das entidades públicas que prestam serviços relacionados com a actividade da pesca deve obedecer ao princípio da proximidade das suas instalações com os pescadores;

Considerando que, em conformidade com o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, os usos privativos que exijam a realização de investimentos em instalações fixas indesmontáveis e que sejam considerados de utilidade pública, serão objecto de contrato administrativo de concessão;

Considerando que, de acordo o artigo 19.º do referido diploma legal, são de utilidade pública os usos privativos que como tal forem declarados pelo Conselho do Governo;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Declarar de utilidade pública o uso privativo pela LOTAÇOR, EP, de uma parcela de terreno com a área de 2.313,61 m2, integrada em zona do domínio público sob...

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