Resolução do Conselho do Governo N.º 66/2008 de 15 de Maio

O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de Janeiro, transformou o Instituto Regional de Ordenamento Agrário, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se IROA, S.A., visando reforçar o investimento ao nível do abastecimento de água corrente e de energia eléctrica, aumentar o investimento na rede de caminhos agrícolas e dar um maior impulso ao emparcelamento agrícola e à estruturação fundiária;

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2008, e o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2008/A, de 10 de Janeiro, que aprovou o Plano Regional Anual para 2008;

Considerando a deliberação da Assembleia Geral de 28 de Janeiro de 2008, que aprovou o Plano de Actividades e Orçamento da IROA, S.A. para o ano de 2008;

Considerando a necessidade de levar a efeito o previsto naquele Plano, designadamente nas Acções da responsabilidade da IROA, S.A. constantes dos programas 7 - Fomento Agrícola e 9 - Diversificação Agrícola;

Considerando os relevantes interesses públicos envolvidos, a Região Autónoma dos Açores e a IROA, S.A., pretendem firmar um contrato programa válido para o corrente ano, destinado à realização por este último das Acções previstas no Plano para 2008;

Considerando que a IROA, S.A. é uma sociedade que tem por objecto a prestação de serviços de interesse económico geral na área do sector primário, essencialmente, projectar, planear e executar obras de ordenamento agrário, gerir programas de apoio à reestruturação do sector primário, promover a execução de operações de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica ou das explorações agrícolas, gerir e acompanhar a concessão de incentivos às iniciativas de natureza privada que visem o redimensionamento físico e económico das explorações agrícolas e fazer estudos de ordenamento agrário e fundiário;

Considerando que a IROA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 20.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de Janeiro, celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando que a IROA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnico-operacional para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a IROA, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes na execução do previsto no Plano Regional Anual para 2008, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2008/A, de 10 de Janeiro, designadamente nas Acções da responsabilidade da IROA, S.A. constantes dos Programas 7 - Fomento Agrícola e 9 - Diversificação Agrícola.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Agricultura e Florestas os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato-programa.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 29 de Abril de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Minuta do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT