Resolução do Conselho do Governo N.º 67/2008 de 19 de Maio

Considerando que a entrada em funcionamento, no próximo ano lectivo, da nova Escola EBI/S Tomás de Borba implicará um significativo aumento do volume de tráfego nas vias circundantes à mesma;

Considerando a necessidade de maximização das condições de segurança e circulação nos acessos à supra mencionada Escola;

Considerando a necessidade de ordenamento rodoviário na zona em apreço, nomeadamente através da execução de uma ligação directa entre a Escola e a Via Circular de Angra do Heroísmo;

Considerando que, em 18 de Fevereiro do corrente ano, foi iniciado o procedimento por concurso público com vista à adjudicação da obra de construção do troço da Variante à Estrada Regional n.º 6-2ª, entre a Via Circular e a Rotunda da Escola Tomás de Borba - São Carlos, na ilha Terceira;

Considerando que para a execução da referida obra se tornam necessários os bens imóveis, e os direitos a eles inerentes, identificados nas plantas parcelares e no respectivo mapa de áreas anexos à presente resolução, os quais terão de ser disponibilizados ao empreiteiro a quem venha a ser adjudicada a obra, conforme determina o Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;

Considerando que urge proceder à expropriação dos bens imóveis em questão por se revelarem necessários à execução ininterrupta dos trabalhos de que se comporá a referida obra pública;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à construção do mencionado troço de estrada impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação dos bens imóveis, e direitos a eles inerentes, anteriormente referidos;

Considerando que o processo de expropriação e os respectivos encargos financeiros correm por conta da Região Autónoma dos Açores;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com as expropriações é de € 349.950,00, conforme avaliação oportunamente efectuada.

Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto...

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