Resolução do Conselho do Governo N.º 76/2009 de 8 de Maio

A 1 de Junho de 2009 termina a concessão, à empresa SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, do serviço aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, na sequência da adjudicação efectuada Secretário Regional da Economia, ao abrigo de poderes delegados pela Resolução n.º 18/2006, de 9 de Fevereiro.

Considerando que de acordo com o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, o Governo dos Açores procedeu à imposição de obrigações de serviço público, aos serviços aéreos no interior da Região Autónoma dos Açores, as quais serão publicadas em breve no Jornal Oficial da União Europeia;

Considerando que se mostra necessário, desde já, autorizar o lançamento do procedimento concursal, com vista a assegurar a manutenção das ligações aéreas inter-ilhas, cuja adjudicação, nos termos das mencionadas imposições de obrigações de serviço público, fica subordinada à condição de nenhuma transportadora aérea apresentar, no prazo de um mês a contar da publicação das referidas obrigações no Jornal Oficial da União Europeia, um pedido de exploração das rotas sujeitas a obrigações de serviço público, a partir de 1 de Junho de 2009, de acordo com as obrigações de serviço público impostas, sem compensação financeira;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Economia os poderes para...

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