Resolução do Conselho do Governo N.º 87/2011 de 5 de Julho

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região, foi a Direcção Regional da Cultura, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 69/2008, de 20 de Maio, autorizada a lançar um concurso público, com vista à adjudicação da empreitada de construção da “Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo”.

Considerando que após conclusão dos procedimentos administrativos de avaliação das propostas, a empreitada em apreço, foi adjudicada ao Consórcio FDO-Construções, SA / Construções Couto e Couto, Lda., pela quantia de € 11.331.647,54 (onze milhões trezentos e trinta e um mil seiscentos e quarenta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), acrescida do IVA à taxa legal de 14%, perfazendo o valor total de € 12.918.078,20 (doze milhões novecentos e dezoito mil setenta e oito euros e vinte cêntimos), com um prazo de execução de 19 meses, contado a partir da datada consignação da empreitada, conforme Resolução do Conselho do Governo nº9/2009, de 19 de Janeiro.

Considerando que durante o decorrer da empreitada, verificou-se existirem trabalhos inicialmente não previstos, cuja execução no decorrer da obra se vieram a mostrar indispensáveis à sua completa e integral execução, os quais resultam da reformulação dos projectos das diversas especialidades, nomeadamente Instalações Mecânicas de Climatização e Ventilação, visando fundamentalmente o cumprimento de normas específicas de segurança e regulamentares que entretanto entraram em vigor com a aprovação de novos diplomas, implicando assim na execução de novos trabalhos inicialmente não previstos, bem como a não execução de outros inicialmente incluídos no objecto da empreitada;

Considerando, que das reformulações mencionadas, e de acordo com a informação prestada pela fiscalização da obra, o custo destes trabalhos a mais importam globalmente em 604.943,60€ (seiscentos e quatro mil, novecentos e quarenta e três euros e sessenta cêntimos), que compensados pelos trabalhos a menos, no montante de 424.490,52€ (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa euros e cinquenta e dois cêntimos), originam um acréscimo de custo da empreitada de 180.453,08€ (cento e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e três euros e oito cêntimos), a acrescer do IVA, o que equivale a uma percentagem adicional de cerca de 1,59 % do valor da adjudicação inicial da empreitada, percentagem que somada...

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