Resolução do Conselho do Governo N.º 116/2007 de 9 de Novembro

Tendo em conta o disposto no artigo 17.º da Lei Quadro das Privatizações (Lei n.º 11/90, de 5 de Abril) e mediante iniciativa e com o parecer favorável do Governo Regional, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 294/2007, de 22 de Agosto, que regulou a segunda fase do processo de reprivatização directa do capital social da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., abreviadamente designada por FTM, S. A., a ter lugar através da alienação, por concurso público, de um bloco indivisível de 29 423 acções, representativas de 10 % do capital social FTM, S. A., que ainda se encontravam na titularidade da Região Autónoma dos Açores

Com efeito importa recordar que a FTM, S. A., resultou da transformação da Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., operada pelo Decreto-Lei n.º 90/95, de 9 de Maio, que aprovou igualmente a primeira fase de reprivatização desta empresa, referente a 90 % do respectivo capital social. Essa reprivatização realizou-se na modalidade de venda directa em relação a 80 % do capital, tendo-se, então, reservado para aquisição por trabalhadores da empresa e pequenos subscritores, uma percentagem máxima de 10 % do capital social.

A opção pela venda directa justificou-se, na altura, pela necessidade de garantir o empenho de novos parceiros tecnológicos, atraindo para esse efeito investidores com as características e experiência adequadas. Volvidos mais de 10 anos sobre a primeira fase de reprivatização da FTM, S. A., o Governo entendeu que não subsistirem razões para a manutenção da referida participação de 10 % no capital social por parte da Região. Deste modo, determinou-se a conclusão do processo de reprivatização da FTM, S. A., e a consequente a extinção dos direitos especiais associados às acções que vinham sendo detidas pela Região.

A opção pelo concurso público tomada para esta segunda e última fase do processo de reprivatização directa do capital social da FTM, S. A., justificou-se em função de considerações ligadas à política comunitária de proibição de auxílios de Estado e dentro de uma lógica de selecção de parceiros cuja experiência geral de gestão industrial possa oferecer um contributo estratégico relevante para a FTM, S. A. Além disso, houve a preocupação de salvaguardar de forma adequada os interesses financeiros da Região, o que se fez através dos critérios de selecção dos concorrentes e, sobretudo, do processo de revisão das ofertas, em moldes que os resultados do concurso confirmam terem sido os mais eficazes com vista à realização...

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