Resolução do Conselho do Governo N.º 120/2007 de 16 de Novembro

O Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, refere no seu artigo 59º que, para cada programa operacional, cada estado membro designa a respectiva Autoridade de Gestão.

Por sua vez, o Decreto-Lei nº 313/2007, de 17 de Setembro, relativo à governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos Programas Operacionais, estipula no seu artigo 54º que os Governos Regionais definem a composição e as competências das autoridades de gestão dos Programas Operacionais das respectivas Regiões Autónomas.

Assim, nos termos das alíneas a) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do Decreto-Lei Lei nº 313/2007, de 17 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. A Autoridade de Gestão do PRO-EMPREGO é a Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional.

  2. A Autoridade de Gestão é representada pelo gestor do programa, o director regional do Trabalho e Qualificação Profissional, e compreende ainda um Secretariado Técnico.

  3. A Autoridade de Gestão do PRO-EMPREGO promove a gestão e a qualidade da execução do Programa Operacional, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, nos termos do estabelecido no Artigo 60.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Julho.

  4. A Autoridade de Gestão exerce, em especial, as seguintes competências:

    a)Propor regulamentos e orientações técnicas, administrativas e financeiras relativas às candidaturas a financiamento pelo PO, ao processo de apreciação das candidaturas, e ao acompanhamento da execução das operações financiadas;

    b)Assegurar de que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações;

    c)Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO;

    d)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

    e)Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

    f)Verificar a elegibilidade das despesas;

    g)Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações...

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