Resolução do Conselho do Governo N.º 109/2007 de 11 de Outubro

O regime da cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que a colocação de relva sintética em campos de futebol já existentes pode ser objecto de cooperação financeira directa, de acordo com a alínea c) do artigo 6.º e alínea a) do artigo 16.º, ambos do mencionado diploma;

Considerando a candidatura seleccionada pela Secretaria Regional da Educação e Ciência à cooperação financeira directa relativamente ao arrelvamento sintético do campo de futebol da Freguesia da Calheta, Concelho da Calheta;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1-Aprovar a inclusão do investimento constante do quadro anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, no programa de cooperação financeira directa, no âmbito do Plano Regional Anual para 2007; Capítulo 40 — Despesas do Plano: Programa 5 — Desenvolvimento desportivo; Projecto 0.1; Acção 5.1.2 “Apoio ao arrelvamento de campos de futebol”, Classificação Económica 08.05.02Y.

2-Prever que a comparticipação financeira do Governo Regional no empreendimento abrangido pela presente Resolução, e aprovado no PRODESA, corresponderá a € 52 706,91 (cinquenta e dois mil, setecentos e seis euros e noventa e um cêntimos), o que equivale a 10% do custo do arrelvamento.

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