Resolução do Conselho do Governo N.º 111/2007 de 15 de Outubro

A Câmara Municipal da Ribeira Grande pretende executar um arruamento entre a Rua do Estrela e o Parque Industrial da Ribeira Grande, obra que se encontra prevista no Plano Director Municipal da Ribeira Grande para a área em causa;

Considerando que, por deliberação de 21 de Fevereiro de 2007, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal em 27 de Fevereiro de 2007, a Câmara Municipal da Ribeira Grande resolveu requerer ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de construção do mencionado arruamento, melhor identificados no mapa anexo à presente resolução;

Considerando que, na sequência das citadas deliberações, foi requerido ao Governo Regional dos Açores, em 16 de Maio de 2007, a declaração de utilidade pública, com carácter urgência, da expropriação dos mencionados bens e direitos inerentes, requerimento este que foi posteriormente reformulado em 10 de Setembro de 2007;

Considerando que a obra em causa criará uma importante via de acesso aos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande, facilitando, igualmente, o acesso às freguesias do concelho da Ribeira Grande, através da envolvente à cidade, descongestionando o centro urbano da cidade;

Considerando que a construção do referido arruamento permitirá, ainda, a ligação directa entre a cidade da Ribeira Grande e o seu Parque Industrial;

Considerando que o projecto de execução da obra foi já aprovado, prevendo-se, para breve, o lançamento de concurso público para a sua adjudicação;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação dos bens em questão e dos direitos a eles inerentes, por necessárias à execução ininterrupta dos trabalhos de que se compõe a referida obra;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à realização da obra impõem, tal como requerido, que seja atribuído carácter urgente à expropriação;

Considerando que o processo de aquisição e ou expropriação das parcelas necessárias à execução da obra e os respectivos encargos financeiros correm por conta do Município da Ribeira Grande;

Considerando que a previsão dos encargos a suportar com as expropriações se estimam em € 63.714,00, conforme avaliação oportunamente efectuada pelo requerente;

Considerando, por último, que as deliberações e os requerimentos anteriormente referidos observam o disposto nos artigos 10.º e 12.º do Código das Expropriações.

Assim...

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