Resolução do Conselho do Governo N.º 142/2005 de 8 de Setembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 142/2005 de 8 de Setembro de 2005

Os Centros de Saúde são unidades prestadoras de cuidados de saúde primários ou essenciais, tendo por objectivo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença e a reabilitação, dirigindo a sua actividade ao individuo, à família e á comunidade e privilegiando a personalização da relação entre os profissionais de saúde e os utentes conforme dispõe o artigo 1º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro.

O Centro de Saúde da Madalena encontra-se instalado num edifício que actualmente já não oferece as condições adequadas e essenciais para servir a população daquele concelho em particular e da ilha do Pico em geral.

Considerando que é necessário construir um novo centro de saúde no concelho da Madalena para que seja possível propiciar melhores condições de atendimento e prestação de cuidados de saúde à população da ilha do Pico.

Considerando que o processo de definição de um novo centro de saúde e início da sua construção implicam alguma morosidade, pois tem de obedecer a uma cuidada programação e a uma localização segura e adequada.

Considerando que a construção do novo Centro de Saúde da Madalena constitui um dos objectivos do Programa do IX Governo Regional dos Açores.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve o seguinte:

  1. Iniciar o processo que levará à construção de um novo centro de saúde na Madalena, na ilha do Pico.

  2. Criar um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor:

    a) A escolha do terreno para a sua localização;

    b) A modalidade de construção a adoptar;

    c) As etapas e iniciativas necessárias à...

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