Resolução do Conselho do Governo N.º 149/2005 de 22 de Setembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2005 de 22 de Setembro de 2005

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, na execução da obra pública de construção da Variante Ponta Delgada - Lagoa, 2.ª fase, teve de conciliar os seus objectivos de interesse público com o projecto viário do Município de Lagoa, estabelecendo ramos de acesso ao Rosário, Cabouco, Santa Cruz e Termo da Lagoa;

Considerando que, para tal efeito, foi necessária estabelecer um acordo tripartido entre a Região Autónoma dos Açores, o Município de Lagoa e dois particulares, que foram expropriados dos seus bens no âmbito da referida obra pública, nos termos do qual o Município ficou de ceder à Região, a título definitivo e gratuito, três parcelas de terreno, com áreas de 108,70 m2, 212,00 m2 e 140,00 m2, a desafectar do domínio público municipal, a fim das mesmas serem posteriormente cedidas, a título definitivo e gratuito, aos ditos expropriados de modo a assegurar-lhes o acesso às respectivas propriedades, sitas na zona da Guia, no concelho de Lagoa, que ficou prejudicado pela mencionada obra pública;

Considerando que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião ordinária de 28 de Outubro de 2004, deliberou a cedência das parcelas de terreno anteriormente referidas e que a Assembleia Municipal de Lagoa, em reunião ordinária de 7 de Dezembro de 2004, deliberou a sua desafectação do domínio público municipal;

Considerando que, nesta data, as mencionadas parcelas já se encontram no domínio privado do Município de Lagoa, estando devidamente inscritas na matriz e descritas na competente Conservatória do Registo Predial.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Aceitar a cessão, a...

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