Conselho Regional de Concertação Estratégica N.º 1/2010 de 2 de Julho

ACÓRDÃO

I - PROCESSO

1 - Por comunicação recebida em 25 de Maio de 2010, a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor (DRTQPDC) remeteu ao Senhor Secretário-Geral do Conselho Regional de Concertação Estratégica (CRCE):

a) Aviso prévio de greve apresentado pelo SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas à empresa EDA - Electricidade dos Açores, SA;

b) Acta da reunião de 21 de Maio de 2010, realizada em Ponta Delgada, em que estiveram presentes as duas partes no conflito, finda sem acordo dos intervenientes sobre os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar.

2 - De acordo com o texto do aviso prévio de greve, esta deverá abranger os trabalhadores da EDA - Electricidade dos Açores, SA, estando a mesma marcada para produzir efeitos entre as 00H00 e as 24H00 do dia 4 de Junho de 2010.

No referido aviso, «Os trabalhadores assegurarão, estritamente, a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Para esse efeito, os valores de emissão de energia para a rede serão os correspondentes aos verificados nas horas de vazio (…)», sustentando o Sindicato, na reunião realizada em 21 de Maio de 2010 na DRTQPDC, que os serviços mínimos deverão sempre ser definidos em termos de assegurar a produção e distribuição de energia para os serviços essenciais, e não considerando a totalidade do fornecimento, como pretende a empresa.

3 - A EDA - Electricidade dos Açores, SA, discorda do conceito de serviços mínimos que o Sindicato pretende assegurar, tendo apresentado a proposta de definição que consta em anexo à Acta da reunião realizada em 21 de Maio de 2010 na DRTQPDC, referindo que a proposta do Sindicato não seria exequível por implicar uma decisão de cortes na rede eléctrica que a empresa não pode e sobretudo, não deve assumir, e sustentando que os mínimos de produção e distribuição de energia eléctrica são os que constam do Regulamento de Qualidade de Serviço, e que implicam que estes sejam ininterruptos.

4 - Atendendo à divergência quanto aos serviços mínimos, promoveu-se a formação deste Tribunal, que ficou assim constituído:

Árbitro Presidente: Eduardo da Silva Vieira

Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Teresa Paula Franco Cabral

Árbitro da Parte dos Empregadores: Sancha Maria Ornelas Amaral Bruges da Cruz

5 - O Tribunal constatou que os serviços mínimos em situações de greve não estão regulados no instrumento de regulamentação colectiva aplicável, cujo texto consolidado se encontra publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 166, de 17/08/2009.

6 - A Empresa integra o sector púbico empresarial da Região Autónoma dos Açores, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março (Regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores), e Decreto-Lei n.º 243/2004, de 31 de Dezembro (Aprova a 1.ª e 2.ª fases de reprivatização directa da Electricidade dos Açores, SA). Sendo uma empresa que tem por objecto o fornecimento de electricidade, deve ser qualificada como empresa que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (cfr. alínea d) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho).

II - AUDIÊNCIA DAS PARTES

1 - O Tribunal reuniu no dia 31 de Maio de 2010, às 9H30m, nas instalações do CRCE em Ponta Delgada, tendo procedido à audição das partes que juntaram aos autos as respectivas credenciais.

2 - A EDA, SA, fez-se representar por:

- Maria José Martins Gil;

- Jaime Carvalho de Medeiros;

- Maria do Carmo Dantas Alves;

- Francisco Abreu dos Santos.

O SIESI, fez-se representar por:

- Manuel José Nunes Fernandes;

- Miguel Branco Cordeiro de Medeiros;

- José Arsénio Sousa Chaves.

3 - Em suma, das audições realizadas com a EDA e o SIESI, a EDA procurou demonstrar que não é possível abastecer de energia as populações com a potência disponível ao nível das horas de vazio, aproximadamente de 30 megawats, como o proposto no pré-aviso de greve. Para o efeito, juntaram ao processo a exposição escrita com referência 240055, de 31 de Maio de 2010, com descrição do que entendem ser serviços mínimos e que é junto a este acórdão.

Para além do referido, a EDA reafirmou a sua proposta de serviços mínimos já apresentada na reunião do dia 21 de Maio de 2010, onde define os meios...

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