Contrato ARAAL N.º 39/2011 de 13 de Dezembro

Entre a Presidência do Governo Regional, adiante designada por PGR, representada pelo Diretor Regional da Cultura, Jorge Augusto Paulus Bruno, adiante designado por DRC, ao abrigo do despacho de delegação de competências do Presidente do Governo Regional, a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Presidência, adiante designada por SRP, representada pelo seu Secretário Regional André Jorge Dionísio Bradford, e a Câmara Municipal da Ribeira Grande, adiante designada por CMRG, representada pelo seu Presidente Ricardo José Moniz da Silva, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objeto dotar o Museu da Emigração Açoriana, concelho da Ribeira Grande, das condições físicas e estruturais com vista à concretização e promoção do conhecimento científico das migrações, a difusão do conhecimento da migração açoriana e a realização de exposições sobre a temática dos e/imigrantes açorianos junto da população local.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

O custo do investimento total é de € 50 000,00 (cinquenta mil euros), correspondendo a participação financeira do Governo Regional dos Açores, através da SRP, ao valor total do investimento, não sendo aceites alterações do montante da comparticipação.

Cláusula 3.ª

Processamento

1 - O processamento a favor da CMRG, a que se refere a cláusula anterior, será efetuado até 31 de Dezembro de 2011.

2 - Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados pela dotação do Plano afeta à Direção Regional das Comunidades: Capítulo 40 - Plano; Programa 22 - Cooperação Externa e Migrações; Projeto 22.03 - Identidade Cultural; Alínea C - Preservação da Identidade Cultural; Classificação Económica 04.05.02.C.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1 - Compete à SRP:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre o objeto do presente contrato;

  2. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do projeto por parte da CMRG, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem com...

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