Contrato ARAAL N.º 21/2010 de 6 de Agosto

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, adiante designada por SRAM, representada pelo seu Secretário Regional José Gabriel do Álamo de Meneses, e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, adiante designada por CMPV, representada pelo seu Presidente Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Objecto de contrato)

O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro à CMPV para drenagem das águas da Rua do Saco, freguesia da Agualva, Concelho da Praia da Vitória.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

1- O valor total do investimento é fixado em € 204 405,05 (Duzentos e quatro mil quatrocentos e cinco euros e cinco cêntimos).

2- Cabe ao Governo Regional, através da SRAM, a comparticipação do montante previsto no número anterior.

3- O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no número um será suportado pela dotação do Plano afecta à SRAM: Capítulo 40 — Despesas do Plano; Programa 21 — Ordenamento do Território e qualidade ambiental; Projecto 02 — Recursos Hídricos; Classificação Económica 08.05.02Y h00 — Transferências de capital Administração Local - Câmaras Municipais.

4- A SRAM não aceita quaisquer alterações do montante da comparticipação previsto no número 1, quer em virtude de trabalhos a mais, quer de revisões de preços.

Cláusula 3.ª

(Processamento)

O processamento a favor da CMPV, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior é efectuado no momento da publicação do contrato.

Cláusula 4.ª

(Competências das partes contratantes)

1- Compete à SRAM:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMPV, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMPV até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;

  4. Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem como conferir os respectivos autos de medição e documentos justificativos de despesa;

  5. Zelar pelo cumprimento integral...

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