Contrato ARAAL N.º 21/2010 de 6 de Agosto
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, adiante designada por SRAM, representada pelo seu Secretário Regional José Gabriel do Álamo de Meneses, e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, adiante designada por CMPV, representada pelo seu Presidente Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Objecto de contrato)
O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro à CMPV para drenagem das águas da Rua do Saco, freguesia da Agualva, Concelho da Praia da Vitória.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
1- O valor total do investimento é fixado em € 204 405,05 (Duzentos e quatro mil quatrocentos e cinco euros e cinco cêntimos).
2- Cabe ao Governo Regional, através da SRAM, a comparticipação do montante previsto no número anterior.
3- O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no número um será suportado pela dotação do Plano afecta à SRAM: Capítulo 40 — Despesas do Plano; Programa 21 — Ordenamento do Território e qualidade ambiental; Projecto 02 — Recursos Hídricos; Classificação Económica 08.05.02Y h00 — Transferências de capital Administração Local - Câmaras Municipais.
4- A SRAM não aceita quaisquer alterações do montante da comparticipação previsto no número 1, quer em virtude de trabalhos a mais, quer de revisões de preços.
Cláusula 3.ª
(Processamento)
O processamento a favor da CMPV, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior é efectuado no momento da publicação do contrato.
Cláusula 4.ª
(Competências das partes contratantes)
1- Compete à SRAM:
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Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
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Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMPV, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMPV até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;
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Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem como conferir os respectivos autos de medição e documentos justificativos de despesa;
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Zelar pelo cumprimento integral...
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