Contrato ARAAL n.º 6/2018 de 8 de junho de 2018

Data de publicação08 Junho 2018
Gazette Issue109
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 109 SEXTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Município de
Praia da Vitória
Contrato ARAAL n.º 6/2018 de 8 de junho de 2018
Contrato ARAAL de Colaboração
Entre a Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, representada pelo seu Vice-
Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designada por VPECE, e a Câmara Municipal da
Praia da Vitória, adiante designada por CMPV, representada pelo seu Presidente Tibério Manuel Faria
Dinis, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea i) do n.º 1 do artigo
19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, um contrato ARAAL de
colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto apoiar a execução do projeto Terceira Tech Island, no que diz
respeito a formação em linguagem de código de população ativa disponível e captação de empresas
tecnológicas para se instalarem num HUB Tecnológico a constituir, por forma a atenuar os efeitos
sociais e económicos da redução significativa do número de militares norte-americanos e das famílias
que os acompanhavam em missão para a Base das Lajes em sintonia com o Plano de Revitalização
Económica da ilha Terceira (PREIT).
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
1- O custo total do projeto é fixado em € 135 000,00 (cento e trinta e cinco mil euros), cabendo ao
Governo Regional, através da VPECE, a comparticipação daquele montante.
2- O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no
número anterior será suportado pela dotação do Plano afeta à VPECE: Capítulo 50; Programa 1:
Empresas, Emprego e Eficiência Administrativa, Projeto 1.1.: Competitividade Empresarial, a ação
1.1.15: Terceira Tech Island, Classificação Económica 08.02.05.Y câmaras municipais.
Cláusula 3.ª
(Processamento)
O processamento a favor da CMPV, a que se refere a cláusula anterior, será efetuado em duas
prestações, nos seguintes termos:
a) A primeira prestação, no montante de € 67 500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos euros),
correspondente a 50% do encargo financeiro, a transferir para a CMPV após a publicação do Contrato
ARAAL;
b) A segunda prestação, no montante de € 67 500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos euros) ,
correspondente a 50% do encargo financeiro, a transferir para a CMPV, após a entrega de um relatório
de execução da parte respeitante à primeira prestação.

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