Contrato ARAAL N.º 16/2011 de 31 de Maio

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo Vice-Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designada por VPGR, e a Câmara Municipal da Madalena, adiante designada por CM, representada pelo seu Presidente, José António Marcos Soares, é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea b) do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e da Resolução do Governo Regional n.º 21/2011, de 2 de Março, um contrato ARAAL entre a Administração Regional Autónoma e a Administração Local de cooperação financeira indirecta que se rege pelas cláusulas seguintes:

  1. Cláusula

    Objecto do Contrato

    O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira indirecta entre as partes contratantes na realização do projecto de investimento "Ampliação e remodelação da rede de abastecimento de água no concelho da Madalena do Pico", cujo custo global é de 501.413,39 €.

  2. Cláusula

    Período de Vigência do Contrato

    O período de vigência deste contrato tem início no dia imediato à sua assinatura e finda com a amortização total do empréstimo contraído pela CM, junto de uma das entidades bancárias que subscreveram o protocolo para concessão de crédito para financiamento de investimentos municipais, abrindo uma linha de crédito bonificado, no âmbito da cooperação financeira indirecta.

  3. Cláusula

    Instrumentos Financeiros

    1 - O projecto de investimento constante deste contrato é co-financiado através do PROCONVERGÊNCIA e pelo Governo Regional.

    2 - A entidade bancária concederá à CM um empréstimo no valor de 56.409,00 €.

    3 - A participação financeira da VPGR é concretizada de forma indirecta, através do pagamento de uma bonificação, equivalente a 70% da taxa Euribor a seis meses, em vigor à data de cada amortização.

  4. Cláusula

    Direitos e obrigações das partes contratantes

    1 - Compete à VPGR, através da Direcção Regional de Organização e Administração Pública:

    1. Acompanhar o processo relativo ao empréstimo, desde a sua contracção até à amortização final.

    2. Receber as comunicações da entidade bancária, relativamente aos encargos decorrentes do empréstimo, e verificar se os mesmos observam as condições previstas no protocolo e no contrato de empréstimo.

    3. Efectuar o pagamento das bonificações de juros a favor da entidade bancária, no âmbito deste contrato.

      2 - Compete à CM:

    4. Assegurar a adequada publicitação das entidades financiadoras do projecto, de acordo com a...

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