Contrato ARAAL N.º 12/2011 de 31 de Maio
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo Vice-Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designada por VPGR, e a Câmara Municipal do Nordeste, adiante designada por CM, representada pelo seu Presidente, José Carlos Barbosa Carreiro, é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea c) do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto, e da Resolução do Governo Regional nº 22/2011, de 2 de Março, um contrato ARAAL entre a Administração Regional Autónoma e a Administração Local de cooperação financeira indirecta que se rege pelas cláusulas seguintes:
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Cláusula
Objecto do Contrato
O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira indirecta entre as partes contratantes na realização do projecto de investimento "Reabilitação da Rua da Conceição e do arruamento do Pico, incluindo a execução de zonas de estacionamento", cujo custo global é de 693.224,87 €.
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Cláusula
Período de Vigência do Contrato
O período de vigência deste contrato tem início no dia imediato à sua assinatura e finda com a amortização total do empréstimo contraído pela CM, junto de uma das entidades bancárias que subscreveram o protocolo para concessão de crédito para financiamento de investimentos municipais, abrindo uma linha de crédito bonificado, no âmbito da cooperação financeira indirecta.
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Cláusula
Instrumentos Financeiros
1 - O projecto de investimento constante deste contrato é co-financiado através do PROCONVERGÊNCIA e pelo Governo Regional.
2 - A entidade bancária concederá à CM um empréstimo no valor de 103.983,00 €.
3 - A participação financeira da VPGR é concretizada de forma indirecta, através do pagamento de uma bonificação, equivalente a 70% da taxa Euribor a seis meses, em vigor à data de cada amortização.
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Cláusula
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à VPGR, através da Direcção Regional de Organização e Administração Pública:
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Acompanhar o processo relativo ao empréstimo, desde a sua contracção até à amortização final.
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Receber as comunicações da entidade bancária, relativamente aos encargos decorrentes do empréstimo, e verificar se os mesmos observam as condições previstas no protocolo e no contrato de empréstimo.
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Efectuar o pagamento das bonificações de juros a favor da entidade bancária, no âmbito deste contrato.
2 - Compete à CM:
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Assegurar a adequada publicitação das entidades financiadoras do projecto, de...
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