Contrato ARAAL N.º 28/2010 de 8 de Setembro
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Maria Lina Pires Sousa Mendes, e a Câmara Municipal das Lajes do Pico, adiante designada por CMLP, representada pelo seu. Presidente, Roberto Manuel Medeiros da Silva é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, alínea b) do artigo 6.º, alíneas b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2010, de 7 de Julho, um contrato ARAAL de cooperação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro à CMLP para reabilitação da Escola Básica 1,2/JI da Ponta da Ilha, Concelho das Lajes do Pico, na parte respeitante às despesas do jardim de infância e ao 1.º ciclo do ensino básico.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
1 - O valor total do investimento é de € 1 120 637,06 (Um milhão cento e vinte mil seiscentos e trinta e sete euros e seis cêntimos), cabendo ao Governo Regional, através da SREF, a comparticipação de €168 095,56 (Cento e sessenta e oito mil e noventa e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos).
2 - O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no número um será suportado pela dotação do Plano afecta à SREF: Capítulo 10, Programa 01; Projecto 01.01; Acção 01.01.17 - “Reabilitação da Escola Básica da Ponta da Ilha (Lajes do Pico)”; Classificação Económica 08.05.02Y.
3 - A SREF não aceita quaisquer alterações do montante da comparticipação previsto no número 1, quer em virtude de trabalhos a mais, quer de revisões de preços.
Cláusula 3.ª
Processamento
O processamento a favor da CMLP, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior é efectuado após a recepção de toda a documentação comprovativa da despesa efectuada pela Autarquia e respectivo relatório final das obras.
Cláusula 4.ª
Competências das partes contratantes
1 - Compete à SREF:
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Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
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Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMLP, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;
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Prestar o apoio técnico que lhe for...
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