Contrato Colectivo de Trabalho N.º 15/2004 de 29 de Abril
S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Contrato Colectivo de Trabalho n.º 15/2004 de 29 de Abril de 2004
Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Alteração Salarial e Outras
O CCT celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 16, de 22.08.02, é alterado da forma seguinte:
Cláusula 3.ª
-
O valor de cada diuturnidade, será de 11 euros.
Anexo I Definição das especialidades profissionais outras especialidades
Fiel de armazém - o profissional que superintende as operações de entrada e saída de mercadorias e ou materiais; executa ou fiscaliza os respectivos documentos; responsabiliza-se pela arrumação e conservação das mercadorias e/ou materiais; examina a concordância entre as mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recebidos os outros documentos e toma nota dos danos e perdas; orienta e controla a distribuição das mercadorias pelos sectores da empresa, utentes ou clientes, promove a elaboração de inventários; colabora com o superior hierárquico na organização material do armazém, podendo fazer notas de encomenda e pedidos de mercadoria
Grupos
Tabela Salarial
Grupos Valor
I 610 €
II 583 €
III 556 €
IV 529 €
V 507 €
VI 485 €
VII 464 €
VIII 442 €
IX 421 €
X 405 €
XI 397 €
XII 388 €
XIII 374,42 €
XIV 334 €
O presente CCT abrange 8 entidades empregadoras e 32 trabalhadores.
Ponta Delgada, 16 de Dezembro de 2003.
Esta tabela tem efeitos a partir de 01 de Julho de 2003.
A Comissão Negociadora Patronal, O Secretário-Geral, Mário Jorge Custódio. - A Comissão Negociadora Sindical, O Membro da Direcção Local de Ponta Delgada, Raul Inácio Duarte.
Entrado em 8 de Abril de 2004.
Depositado na Direcção de Serviços do Trabalho da Secretaria Regional da Educação e Cultura, em 20 de Abril de 2004, a fls. 82 do livro nº 2, com o nº 2/04, nos termos do artigo 24º do Decreto-Lei nº 519-C1/79 na sua redacção actual.
VII
Auxiliar 4.º ano
Gravador de Carimbos
Fiel de Armazém
VIII
Auxiliar 3.º Ano
Cobrador - 5 anos de serviço
Motorista - 5 anos de serviço
IX
Auxiliar 2.º ano
Contínuo
X
Auxiliar 1.º ano
XI
Aprendiz do 4.º...
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