Contrato Colectivo de Trabalho N.º 15/2004 de 29 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Contrato Colectivo de Trabalho n.º 15/2004 de 29 de Abril de 2004

Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Alteração Salarial e Outras

O CCT celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 16, de 22.08.02, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 3.ª

  1. O valor de cada diuturnidade, será de 11 euros.

Anexo I Definição das especialidades profissionais outras especialidades

Fiel de armazém - o profissional que superintende as operações de entrada e saída de mercadorias e ou materiais; executa ou fiscaliza os respectivos documentos; responsabiliza-se pela arrumação e conservação das mercadorias e/ou materiais; examina a concordância entre as mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recebidos os outros documentos e toma nota dos danos e perdas; orienta e controla a distribuição das mercadorias pelos sectores da empresa, utentes ou clientes, promove a elaboração de inventários; colabora com o superior hierárquico na organização material do armazém, podendo fazer notas de encomenda e pedidos de mercadoria

Grupos

Tabela Salarial

Grupos Valor

I 610 €

II 583 €

III 556 €

IV 529 €

V 507 €

VI 485 €

VII 464 €

VIII 442 €

IX 421 €

X 405 €

XI 397 €

XII 388 €

XIII 374,42 €

XIV 334 €

O presente CCT abrange 8 entidades empregadoras e 32 trabalhadores.

Ponta Delgada, 16 de Dezembro de 2003.

Esta tabela tem efeitos a partir de 01 de Julho de 2003.

A Comissão Negociadora Patronal, O Secretário-Geral, Mário Jorge Custódio. - A Comissão Negociadora Sindical, O Membro da Direcção Local de Ponta Delgada, Raul Inácio Duarte.

Entrado em 8 de Abril de 2004.

Depositado na Direcção de Serviços do Trabalho da Secretaria Regional da Educação e Cultura, em 20 de Abril de 2004, a fls. 82 do livro nº 2, com o nº 2/04, nos termos do artigo 24º do Decreto-Lei nº 519-C1/79 na sua redacção actual.

VII

Auxiliar 4.º ano

Gravador de Carimbos

Fiel de Armazém

VIII

Auxiliar 3.º Ano

Cobrador - 5 anos de serviço

Motorista - 5 anos de serviço

IX

Auxiliar 2.º ano

Contínuo

X

Auxiliar 1.º ano

XI

Aprendiz do 4.º...

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