Contrato Colectivo de Trabalho N.º 37/2004 de 12 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Contrato Colectivo de Trabalho n.º 37/2004 de 12 de Agosto de 2004

Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Alteração Salarial e Outras

O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 19.07.2001, com alterações insertas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 15, de 16.08.2002 e Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 31.07.2003, é alterado de forma seguinte:

Cláusula 50.ª

(Diuturnidades)

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT deverá ser paga uma diuturnidade de 11.65 € por cada 3 anos de permanência na empresa até ao limite máximo de 5 diuturnidades.

Cláusula 56.ª

(Direito dos Trabalhadores nas deslocações)

1 - Mantém-se a actual redacção.

Mantém-se a actual redacção.

A Entidade Patronal acorda por escrito com o trabalhador e com carácter genérico a atribuição de um abono de ajudas de custo fixo no valor de 26.59 €, por cada dia de deslocação dentro da ilha com dormida e 3 refeições; ou 5.29 €, para o almoço e/ou jantar e 2.83 € para o pequeno almoço quando a deslocação não implique dormida; 46.14 €, por cada dia de deslocação fora da ilha; 144.31 € por cada dia de deslocação no estrangeiro.

2 - Mantém-se a actual redacção.

3 - Mantém-se a actual redacção.

Anexo II

Tabela Salarial Profissionais de Escritório
Categorias profissionais Grupo A Grupo B
I Euros Euros
Chefe de Escritório Director de Serviços 687.01 656.11
Chefe de Serviços ou Departamento 687.01 656.11
Chefe de Contabilidade 687.01 656.11
Tesoureiro 687.01 656.11
Programador de Computador 687.01 656.11
II
Chefe de Secção ou Sector 634.48 596.37
Guarda-Livros 634.48 596.37
Empregado Serviço de Pessoal 634.48 596.37
Empregado Serviço Planeamento e Produção 634.48 596.37
Despachante Privativo 634.48 596.37
III
Correspondente Linguas Estrangeiras 591.22 564.44
Empregado Serviço Calculo de Custos 591.22 564.44
Empregado Serviço Exp.Rec. Mercadorias 591.22 564.44
Empregado Serviço Registo Existências 591.22 564.44
IV
Primeiro Escriturário 586.07 556.20
Caixa de Serviços Financeiros 586.07 556.20
Ajudante de Guarda Livros 586.07 556.20
Operador de Sistemas Informáticos de 1.ª 586.07 556.20
Classificador Arquivista 586.07 556.20
Empregado do Serviço Calculo Pag. Salários 586.07 556.20
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