Contrato Colectivo de Trabalho N.º 37/2004 de 12 de Agosto
S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Contrato Colectivo de Trabalho n.º 37/2004 de 12 de Agosto de 2004
Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Alteração Salarial e Outras
O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 19.07.2001, com alterações insertas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 15, de 16.08.2002 e Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 31.07.2003, é alterado de forma seguinte:
Cláusula 50.ª
(Diuturnidades)
1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT deverá ser paga uma diuturnidade de 11.65 € por cada 3 anos de permanência na empresa até ao limite máximo de 5 diuturnidades.
Cláusula 56.ª
(Direito dos Trabalhadores nas deslocações)
1 - Mantém-se a actual redacção.
Mantém-se a actual redacção.
A Entidade Patronal acorda por escrito com o trabalhador e com carácter genérico a atribuição de um abono de ajudas de custo fixo no valor de 26.59 €, por cada dia de deslocação dentro da ilha com dormida e 3 refeições; ou 5.29 €, para o almoço e/ou jantar e 2.83 € para o pequeno almoço quando a deslocação não implique dormida; 46.14 €, por cada dia de deslocação fora da ilha; 144.31 € por cada dia de deslocação no estrangeiro.
2 - Mantém-se a actual redacção.
3 - Mantém-se a actual redacção.
Anexo II
Tabela Salarial Profissionais de Escritório | ||
Categorias profissionais | Grupo A | Grupo B |
I | Euros | Euros |
Chefe de Escritório Director de Serviços | 687.01 | 656.11 |
Chefe de Serviços ou Departamento | 687.01 | 656.11 |
Chefe de Contabilidade | 687.01 | 656.11 |
Tesoureiro | 687.01 | 656.11 |
Programador de Computador | 687.01 | 656.11 |
II | ||
Chefe de Secção ou Sector | 634.48 | 596.37 |
Guarda-Livros | 634.48 | 596.37 |
Empregado Serviço de Pessoal | 634.48 | 596.37 |
Empregado Serviço Planeamento e Produção | 634.48 | 596.37 |
Despachante Privativo | 634.48 | 596.37 |
III | ||
Correspondente Linguas Estrangeiras | 591.22 | 564.44 |
Empregado Serviço Calculo de Custos | 591.22 | 564.44 |
Empregado Serviço Exp.Rec. Mercadorias | 591.22 | 564.44 |
Empregado Serviço Registo Existências | 591.22 | 564.44 |
IV | ||
Primeiro Escriturário | 586.07 | 556.20 |
Caixa de Serviços Financeiros | 586.07 | 556.20 |
Ajudante de Guarda Livros | 586.07 | 556.20 |
Operador de Sistemas Informáticos de 1.ª | 586.07 | 556.20 |
Classificador Arquivista | 586.07 | 556.20 |
Empregado do Serviço Calculo Pag. Salários | 586.07 | 556.20 |
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