Contrato N.º 100/2011 de 19 de Dezembro

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Dr. Jorge Augusto Paulus Bruno, portador do Cartão de Cidadão n.º 05180638, válido até 16 de janeiro de 2013, contribuinte fiscal n.º 110113152;

  2. Outorgante: A Fábrica da Igreja Paroquial da Terra Chã, pessoa colectiva religiosa n.º 512043817, representada, neste acto, pelo Padre Ricardo António Henriques, titular do Cartão de Cidadão n.º 5554395, válido até 8 de Setembro de 2015, contribuinte fiscal n.º 124116191, residente no Seminário Episcopal de Angra do Heroísmo, Rua do Palácio, n.º 33, 9700-143 Angra do Heroísmo, freguesia de Sé, concelho de Angra do Heroísmo;

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato-programa, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/A, de 7 de julho, e de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

    1. O 1.º outorgante atribui ao 2.º outorgante a quantia de 41.916,02€ (quarenta e um mil novecentos e dezasseis euros e dois cêntimos), a título de subsídio, correspondente a 50% do custo do tratamento de conservação e restauro do altar-mor da Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Belém da Terra Chã, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    2. A comparticipação em causa será repartida pelos anos económicos de 2011, de 2012 e de 2013, respectivamente nas quantias de 16.766,41€, de 20.958,01€ e de 4.191,60€, conforme autorização exarada em 24 de Outubro de 2011 pelo Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do número 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 27 de janeiro.

    1. O processamento do subsídio será escalonado conforme definido pelo artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de outubro:

      1. 40% do valor global (16.766,41€), após o início da intervenção;

      2. 50% do valor global (20.958,01€), após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;

      3. 10% do valor global (4.191,60€), após a entrega do relatório final de conclusão.

    2. O pagamento de cada uma das percentagens da comparticipação depende da apresentação, por parte do 2.º outorgante, da documentação comprovativa do início da intervenção ou do tratamento efectuado e da aprovação prévia dos trabalhos, por parte do 1.º outorgante, a quem cabe verificar, sempre...

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