Contrato N.º 16/2009 de 22 de Outubro

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, com sede no Solar dos Remédios, n.º 1, 9701-855 Angra do Heroísmo, possuidora do NIF 600083748, através da Direcção Regional da Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, adiante designada por primeira outorgante; e

A Santa Casa da Misericórdia de Praia da Vitória, Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede na Rua do Hospital, n.º 18, Santa Cruz, Praia da Vitória, pessoa colectiva n.º 512011168, representada pelo seu Provedor, Francisco Jorge da Silva Ferreira, adiante designada por segunda outorgante.

É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Fundamentação)

1 - A primeira outorgante é o departamento do Governo Regional dos Açores que, nos termos do artigo 1.º da respectiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver na área da habitação, podendo, neste âmbito, promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais nacionais e estrangeiras, tendo o seu titular competência para apoiar, através dos meios considerados mais eficazes, a realização de obras ou outras acções de inegável interesse público.

2 - O presente protocolo é celebrado ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto, e do n.º 3 do art. 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e enquadra-se no disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 60.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, e com o n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma regulamentar.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Objecto)

1 - O presente protocolo enquadra-se no âmbito das parcerias de luta contra a pobreza e tem por objecto a realização de pequenas obras de recuperação em 79 habitações sitas no concelho de Praia da Vitória, cuja listagem consta em anexo ao presente contrato, tendo em vista dotá-las das condições mínimas de habitabilidade, cujos proprietários são pessoas economicamente carenciadas e com pouca autonomia para...

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