Contrato-Programa N.º 204/2004 de 10 de Agosto

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 204/2004 de 10 de Agosto de 2004

À Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade, compete, coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº.4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional nº 27/2003/A, de 28 de Agosto e com Decreto Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional da Educação Física e Desporto e Presidente do Conselho de Administração do FRD;

2)A Associação de Atletismo de S. Miguel, adiante designada por AASM, devidamente representada por João Manuel Jácome dos Santos, Presidente da Direcção; a Associação de Atletismo da Ilha Terceira, adiante designada por AAIT, devidamente representada por Paulo José Ávila Borba, Presidente da Direcção; a Associação de Atletismo da Ilha do Pico, adiante designada por AAIP, devidamente representada por Manuel Pereira Furtado, Presidente da Direcção; a Associação de Desportos da Ilha Graciosa, adiante designada por ADIG, devidamente representada por Manuel Guilhermino Rocha, Presidente da Direcção e a Associação de Desportos da Ilha do Faial, adiante designada por ADIF, devidamente representada por Eduardo Manuel Andrade Gomes, Presidente da Direcção, como segundos outorgantes;

o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª.

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio destinado ao desenvolvimento de actividades de âmbito regional e nacional do atletismo.

Cláusula 2ª.

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2004.

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