Contrato-Programa N.º 283/2008 de 11 de Agosto

Considerando que à Direcção Regional de Turismo compete, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho, enquanto órgão executivo da Secretaria Regional da Economia, “promover ou apoiar as acções desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região (...)”;

Considerando que a Associação Portas do Mar, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do artigo 1.º dos respectivos Estatutos, cujo objecto social é a gestão de espaços e a organização de eventos que contribuam para a promoção da Região, para a dinamização do tecido empresarial e para a consolidação da economia;

Considerando que são associados fundadores da Associação, a Região Autónoma dos Açores, a Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, a Administração dos Portos de São Miguel e Santa Maria, S A, a Associação Açoriana de Formação Turística e Hoteleira e a Associação Turismo;

Considerando que o Plano apresentado pela Associação Portas do Mar, promove o destino turístico Açores e os produtos turísticos ligados à actividade marítima, de forma coerente e integrada e concorre para a estruturação e qualificação da oferta turística regional;

Considerando que a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 1 397 000,00 (um milhão trezentos e noventa e sete mil euros) se encontra autorizada pela Resolução n.º 57/2008, do Conselho do Governo Regional, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores n.º 72, série I, de 15 de Abril;

Outorgam o presente contrato-programa:

Primeira: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, através da Secretaria Regional da Economia, adiante designada abreviadamente por RAA/SRE, representada neste acto pelo Prof. Dr. Duarte José Botelho da Ponte, no exercício dos poderes nele delegados pela resolução acima citada;

Segunda: Associação Portas do Mar, adiante designada abreviadamente por Associação, pessoa colectiva n.º 512107165, com sede na Rua Ernesto do Canto, 13 em Ponta Delgada, representada neste acto pela Presidente da Direcção, José Luís Pimentel Amaral e pelo Vice Presidente, Carlos Alberto da Costa Martins.

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

  1. Constitui objecto do presente Contrato a atribuição de comparticipação financeira à entidade outorgante, nos termos das cláusulas seguintes, com vista à concretização do plano de acções que contribuem para a promoção dos Açores como destino turístico de qualidade, referente a 2008/9, da responsabilidade da Associação, que se anexa a este contrato-programa e dele faz parte integrante

  2. Qualquer alteração do plano de promoção e das acções referidas no número anterior carece de aprovação da Direcção Regional de Turismo (DRT), precedida de pedido escrito fundamentado.

    Cláusula 2.ª

    Acções da responsabilidade da Associação

  3. Constitui obrigação da Associação a realização das acções promocionais identificadas no plano em anexo.

  4. Os investimentos a realizar pela Associação, na concretização das medidas previstas no número anterior, ascendem, até Maio de 2008, a € 1 397 000.00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil euros).

    Cláusula 3.ª

    Apoio financeiro

  5. O apoio financeiro a prestar pela RAA/SRE para execução do plano e actividades referido na cláusula 1.ª é de €1 397 000.00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil euros);

  6. O apoio financeiro fixado no número anterior será pago da seguinte forma:

    1. 80% Após a assinatura do contrato;

    2. 20% A 30 de Outubro do ano em curso com a apresentação de relatório descritivo referente às acções já realizadas.

      Cláusula 4.ª

      Obrigações da Associação

      São obrigações da Associação:

    3. Prestar à DRT, nos prazos que lhe forem fixados para o efeito, todas as informações por esta solicitadas acerca da execução das acções subjacentes ao presente contrato-programa, nomeadamente apresentando comprovativos da efectiva realização das despesas;

    4. Remeter à DRT, até ao dia 30 de Agosto de 2009, um relatório final de actividades, onde sejam descritas em pormenor as acções realizadas e as despesas efectuadas, acompanhado de elementos de prova;

    5. Manter regularizadas as suas situações tributária e contributiva perante a Segurança Social;

    6. Manter a contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;

    7. Organizar e manter, durante cinco anos, um processo individual de onde constem todos os documentos de despesa relacionados com as acções a implementar, devidamente numerados e classificados.

    8. Incluir no seu relatório anual de actividades uma referência expressa ao estado de execução do presente contrato-programa;

      Cláusula 5.ª

      Incumprimento das obrigações da Associação

  7. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o incumprimento das obrigações previstas nas cláusulas 4.ª implica a suspensão da concessão dos apoios financeiros pela RAA/SRE e confere a esta o direito de fixar novo calendário para a execução do programa de acções objecto do presente contrato-programa.

  8. A RAA/SRE pode resolver o presente contrato nas seguintes situações:

    1. Se o plano de acções previsto na cláusula 2.ª se encontrar, em qualquer momento, com um atraso de execução superior a seis meses;

    2. Se o calendário estabelecido nos termos do número anterior não for respeitado pela Associação;

    3. Em caso de incumprimento das obrigações previstas na cláusula 2.ª ou 4.ª, por facto imputável à Associação, se a RAA/SRE entender não existir motivo para revisão de calendário de execução do programa de acções, nos termos do n.º 1 da presente cláusula;

  9. A resolução do...

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