Contrato-Programa N.º 289/2006 de 5 de Dezembro
D.R. DO DESPORTO
Contrato-Programa n.º 289/2006 de 5 de Dezembro de 2006
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
O Candelária Sport Clube, propõe-se promover e fomentar a prática do hóquei em patins, participando no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão, na época desportiva de 2006/2007;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional nº 4/2006/A, de 11 de Janeiro é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) O Candelária Sport Clube, adiante designado por CSC, como segundo outorgante, devidamente representado por Ricardo Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins, na época desportiva de 2006/2007, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2007.
Cláusula 3.ª
Apoios
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- O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 52.500,00, conforme o programa apresentado, é de € 24.544,00, sendo:
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€ 11.362,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins - 1.ª fase;
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€ 10.140,00 destinados a apoios complementares, respeitantes á participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins - 1.ª fase;
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€ 3.042,00, valor previsível, respeitante à majoração em 30% dos apoios complementares referentes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins -...
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