Contrato-Programa N.º 289/2006 de 5 de Dezembro

D.R. DO DESPORTO

Contrato-Programa n.º 289/2006 de 5 de Dezembro de 2006

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

O Candelária Sport Clube, propõe-se promover e fomentar a prática do hóquei em patins, participando no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão, na época desportiva de 2006/2007;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional nº 4/2006/A, de 11 de Janeiro é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) O Candelária Sport Clube, adiante designado por CSC, como segundo outorgante, devidamente representado por Ricardo Manuel Rodrigues Dias, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins, na época desportiva de 2006/2007, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2007.

Cláusula 3.ª

Apoios

  1. - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 52.500,00, conforme o programa apresentado, é de € 24.544,00, sendo:

    1. € 11.362,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins - 1.ª fase;

    2. € 10.140,00 destinados a apoios complementares, respeitantes á participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins - 1.ª fase;

    3. € 3.042,00, valor previsível, respeitante à majoração em 30% dos apoios complementares referentes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins -...

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