Contrato-Programa N.º 299/2006 de 19 de Dezembro
D.R. DA EDUCAÇÃO
Contrato-Programa n.º 299/2006 de 19 de Dezembro de 2006
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, representada pela Directora Regional da Educação, Maria Isabel Conceição Lopes Rodrigues e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Jardim Infantil de S. Gonçalo representado pelo(a) seu (sua) director(a) Maria Nivea Gonçalves, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Clausula 1.ª
Objecto
O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e o(a) Jardim Infantil de S. Gonçalo tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.
Clausula 2.ª
Âmbito
O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Jardim Infantil de S. Gonçalo, até ao número máximo de 72 alunos/crianças.
Clausula 3.ª
Deveres das partes contratantes
O(A) Jardim Infantil de S. Gonçalo, compromete-se a:
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Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria n.º 84/2006, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 47, de 23 de Novembro;
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Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar;
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Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos;
-
Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.
A Direcção Regional da Educação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.
Clausula 4.ª
Publicitação do contrato
O(A) Jardim Infantil de S. Gonçalo divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.
Clausula 5.ª
Incumprimento
A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, determina a imediata cessação do presente contrato.
Clausula 6.ª
Validade
O presente contrato é valido por um ano escolar, sendo automaticamente...
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