Contrato-Programa N.º 300/2006 de 19 de Dezembro

D.R. DA EDUCAÇÃO

Contrato-Programa n.º 300/2006 de 19 de Dezembro de 2006

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, representada pela Directora Regional da Educação, Maria Isabel Conceição Lopes Rodrigues e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Coopedelga (Infantário) representado pelo(a) seu (sua) director(a) António Manuel Correia Raposo, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1.ª

Objecto

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e o(a) Coopedelga (Infantário) tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no nº 3 do artigo 73º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2.ª

Âmbito

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Coopedelga (Infantário), até ao número máximo de 46 alunos/crianças.

Clausula 3.ª

Deveres das partes contratantes

O(A) Coopedelga (Infantário), compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria n.º 84/2006, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 47, de 23 de Novembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

A Direcção Regional da Educação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

Clausula 4.ª

Publicitação do contrato

O(A) Coopedelga (Infantário) divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Clausula 5.ª

Incumprimento

A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, determina a imediata cessação do presente contrato.

Clausula 6.ª

Validade

O presente contrato é valido por um ano escolar, sendo automaticamente, renovado até cinco anos...

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