Contrato-Programa N.º 544/2007 de 19 de Dezembro

Primeiro Outorgante: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura, contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700-054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Vasco Pereira da Costa, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores de quinze de Dezembro de dois mil e quatro.

Segundo Outorgante: Sociedade Filarmónica Lira do Norte, contribuinte n.º 512037310, representado por Mariano Gouveia, morador na Rua Nova da Fonte n.º 41, Concelho da Ribeira Grande, contribuinte fiscal n.º 139112596, titular do Bilhete de Identidade n.º 4969213, emitido em 21 de Abril de 2006, pelo Arquivo de Ponta Delgada, na qualidade de responsável pelo projecto e por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, nos termos do Decreto Legislativo Regional nº 22/97/A, de 4 de Novembro e do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2002/A, de 19 de Dezembro, de acordo com o estipulado nas cláusulas seguintes:

  1. O Primeiro Outorgante compromete-se a:

    Conceder ao 2.º outorgante a quantia de 1.300,00 € (mil e trezentos euros) para apoio à aquisição de fardamento, a realizar no período de 20 de Agosto de 2007 a 31 de Dezembro de 2007

  2. O Segundo Outorgante compromete-se a:

    Realizar o projecto objecto de financiamento nos moldes e datas indicados na cláusula 1.ª;

    Garantir o financiamento do projecto na parte não comparticipada pela Direcção Regional da Cultura;

    Mencionar o apoio concedido pela Presidência do Governo Regional dos Açores - Direcção Regional da Cultura, em todo o material promocional, pelos meios adequados ao tipo de actividades, mediante a aposição do logótipo;

    Entregar na Direcção Regional da Cultura, um mês após a concretização do projecto, um relatório final de execução técnico-financeira do mesmo, com cópia dos documentos oficiais comprovativos das despesas efectuadas no valor do apoio atribuído nos termos da cláusula 1ª;

    Permitir, sempre que seja entendido, o acompanhamento do projecto por parte da Direcção Regional da Cultura ou de algum dos seus Serviços Periféricos e facultar toda a informação sobre o mesmo;

    A fim de facilitar o acompanhamento do projecto as verbas atribuídas devem ser depositadas em conta separada e os documentos comprovativos de despesa arquivados em processo próprio.

  3. Qualquer atraso na conclusão do projecto ou eventual...

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