Contrato-Programa N.º 199/2010 de 12 de Julho
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento de actividades desportivas;
As Associações de Basquetebol e de Desportos com prática da modalidade aderiram ao projecto Jogos das Ilhas comprometendo-se a executar o Plano de preparação anual, com vista à participação nos Jogos das Ilhas 2012, e delegando na Associação de Basquetebol da Ilha Terceira a responsabilidade de operacionalizar o Plano de preparação do ano 2010;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Capítulo VI, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;
A Associação de Basquetebol da Ilha Terceira, adiante designada por ABIT, como segundo outorgante, representada por Luís Manuel Vieira Bettencourt, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para o desenvolvimento do Plano de preparação do ano 2010 da selecção regional Jogos das Ilhas 2012, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 3.ª
Apoios
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- O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 13.190,00 conforme o programa apresentado, é de € 9.568,00.
2 º - A DRD garante a utilização de instalações desportivas oficiais integradas no parque desportivo regional, para a realização dos treinos, ao abrigo da legislação em vigor, em condições a acordar com os...
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