Contrato-Programa N.º 285/2007 de 17 de Julho
D.R. DO DESPORTO
Contrato-Programa n.º 285/2007 de 17 de Julho de 2007
Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência através da Direcção Regional do Desporto fomentar e dinamizar a prática desportiva, cooperar com os Organismos Desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e assegurar o necessário apoio financeiro;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo desportivo, importa dotar as instalações desportivas de apetrechamento adequado que permita criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição e que contribuam para a obtenção de melhores prestações desportivas;
Considerando que a Associação de Ténis de Mesa da Ilha do Pico, entidade do movimento associativo desportivo, coordena as orientações da respectiva Federação e promove, regulamenta e dirige a nível local a prática de actividades desportivas do ténis de mesa;
Considerando que a Associação de Ténis de Mesa da Ilha do Pico adquiriu 4 mesas de ténis de mesa;
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2006/A, de 11 de Janeiro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representado por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) A Associação de Ténis de Mesa da Ilha do Pico, adiante designada por ATMIP, representada por Hélder Manuel Marcos Goulart, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de 4 mesas de ténis de mesa, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2007.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na...
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