Contrato-Programa N.º 285/2007 de 17 de Julho

D.R. DO DESPORTO

Contrato-Programa n.º 285/2007 de 17 de Julho de 2007

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência através da Direcção Regional do Desporto fomentar e dinamizar a prática desportiva, cooperar com os Organismos Desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e assegurar o necessário apoio financeiro;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo desportivo, importa dotar as instalações desportivas de apetrechamento adequado que permita criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição e que contribuam para a obtenção de melhores prestações desportivas;

Considerando que a Associação de Ténis de Mesa da Ilha do Pico, entidade do movimento associativo desportivo, coordena as orientações da respectiva Federação e promove, regulamenta e dirige a nível local a prática de actividades desportivas do ténis de mesa;

Considerando que a Associação de Ténis de Mesa da Ilha do Pico adquiriu 4 mesas de ténis de mesa;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2006/A, de 11 de Janeiro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representado por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação de Ténis de Mesa da Ilha do Pico, adiante designada por ATMIP, representada por Hélder Manuel Marcos Goulart, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de 4 mesas de ténis de mesa, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2007.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na...

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