Contrato-Programa N.º 74/2005 de 14 de Junho
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 74/2005 de 14 de Junho de 2005
À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente ao Clube Naval de Ponta Delgada, compete, coordenar, na Região, as orientações da Federação Portuguesa de Jet Ski e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática do jet ski.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº.4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, como primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) O Clube Naval de Ponta Delgada, adiante designada por CNPD, como segundo outorgante, devidamente representada por Victor Borges da Ponte, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª.
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento da prática de actividades desportivas e formação de recursos humanos do jet ski, que o CNPD apresentou à DREFD e se propõe realizar no corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes, para a prossecução do programa compreendido no presente contrato, terá o valor global previsível de € 10.631,93, sendo:
1 - € 4.655,93 para a organização de quadros competitivos de âmbito local.
2 - € 3.288,00 destinados a actividades competitivas de âmbito regional.
3 - € 2.466,00 destinados a actividades competitivas de âmbito nacional.
4 - € 222,00 para apoio à formação não formal de agentes desportivos não praticantes.
Cláusula 4.ª
Disponibilização das comparticipações financeiras
As comparticipações financeiras previstas na cláusula 3.ª, serão disponibilizadas atempadamente, em prestações a determinar e serão efectuadas por verbas do...
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