Contrato-Programa N.º 75/2005 de 14 de Junho

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 75/2005 de 14 de Junho de 2005

À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associação de Ténis dos Açores, compete, coordenar as orientações das respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, é celebrado entre:

A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, como primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação de Ténis dos Açores, adiante designada por ATA, devidamente representada Luís Alberto do Couto Carvalho, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;

o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento da prática de actividades desportivas, formação de recursos humanos e promoção de actividades físicas e desportivas do ténis, que a ATA apresentou à DREFD e se propõe realizar no corrente ano.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2005.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante, para a prossecução dos programas compreendidos no presente contrato, terá o valor global previsível de € 150.795,29, sendo:

1 - € 45.894,25 para actividades de âmbito local, sendo:

  1. € 25.942,25 para despesas inerentes à organização de quadros competitivos;

  2. € 19.952,00 para apoio à estrutura técnica associativa, designadamente para o funcionamento do gabinete técnico regional.

    2 - € 25.750,00 para actividades competitivas de âmbito regional.

    3 - € 61.800,00 para actividades competitivas de âmbito nacional.

    4 - € 13.528,66, valor previsível, para a formação de recursos humanos, sendo:

  3. € 10.000,00, valor...

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