Contrato-Programa N.º 81/2005 de 21 de Junho
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 81/2005 de 21 de Junho de 2005
À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos, compete, coordenar as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, como primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) A Associação Açoreana de Karaté-Do e Disciplinas Associadas, adiante designada por AAKDDA, como segundo outorgante, devidamente representada por Luís Miguel Alves Vicente da Silva Melo, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e promoção de actividades físicas e desportivas do karaté, que a AAKDDA apresentou à DREFD e se propõe realizar no corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
Os primeiros outorgantes concedem, para a prossecução dos programas compreendidos no presente contrato, as seguintes comparticipações financeiras, no valor global previsível de € 25.989,81, sendo:
1 - € 19.629,26 para actividades de âmbito local, sendo:
€ 10.629,26 para despesas inerentes à organização de quadros competitivos;
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€ 9.000,00, para apoio à estrutura técnica associativa, designadamente para apoio ao gabinete técnico.
2 - € 6.147,97, valor previsível, para a formação de recursos humanos, sendo:
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€ 637,76 para apoio à formação de praticantes;
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€ 4.640,71, valor previsível, para apoio à formação formal de...
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