Contrato-Programa N.º 81/2005 de 21 de Junho

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 81/2005 de 21 de Junho de 2005

À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos, compete, coordenar as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, como primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação Açoreana de Karaté-Do e Disciplinas Associadas, adiante designada por AAKDDA, como segundo outorgante, devidamente representada por Luís Miguel Alves Vicente da Silva Melo, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e promoção de actividades físicas e desportivas do karaté, que a AAKDDA apresentou à DREFD e se propõe realizar no corrente ano.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2005.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

Os primeiros outorgantes concedem, para a prossecução dos programas compreendidos no presente contrato, as seguintes comparticipações financeiras, no valor global previsível de € 25.989,81, sendo:

1 - € 19.629,26 para actividades de âmbito local, sendo:

€ 10.629,26 para despesas inerentes à organização de quadros competitivos;

  1. € 9.000,00, para apoio à estrutura técnica associativa, designadamente para apoio ao gabinete técnico.

    2 - € 6.147,97, valor previsível, para a formação de recursos humanos, sendo:

  2. € 637,76 para apoio à formação de praticantes;

  3. € 4.640,71, valor previsível, para apoio à formação formal de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT