Contrato-Programa N.º 138/2011 de 1 de Junho

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Voleibol da Região, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;

2) A Associação dos Desportos das Flores, adiante designada por ADF ou segundo outorgante, representada por Raimundo Fernando Furtado Lima, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local e formação de recursos humanos do voleibol, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - Para a prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 16.019,45, conforme o programa apresentado pela ADF, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de € 9.537,05.

2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:

2.1 - € 7.310,30 para apoio ao desenvolvimento de actividades competitivas de âmbito local, designadamente à organização de quadros competitivos ao nível de ilha.

2.2 - € 1.242,75, valor previsível, para...

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