Contrato-Programa n.º 108/2018 de 20 de abril de 2018

Data de publicação20 Abril 2018
Gazette Issue78
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 78 SEXTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 108/2018 de 20 de abril de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações
de Patinagem dos Açores, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e
promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.
Considerando que as Associações de Patinagem dos Açores apresentaram um programa de
desenvolvimento desportivo destinado a atividades competitivas de âmbito regional e nacional da
patinagem para 2018, tendo na reunião anual realizada na Direção Regional do Desporto sido
acordados os quadros competitivos a apoiar;
Considerando que a Associação de Patinagem da Ilha Terceira, subscreveu o programa de
desenvolvimento desportivo;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017, de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013, e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação de Patinagem da Ilha Terceira, adiante designada por APIT ou segundo outorgante,
representada por João Vítor Dutra Moreira, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento desportivo destinado a
atividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional da patinagem, apresentado pelas
Associações de Patinagem dos Açores e aceite pela DRD, na parte correspondente às participações de
representantes da APIT.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.

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