Contrato-Programa n.º 111/2018 de 27 de abril de 2018

Data de publicação27 Abril 2018
Número da edição82
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 82 SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 111/2018 de 27 de abril de 2018
Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação
de Kickboxing/Muay-Thai dos Açores tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação
e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas
Considerando que a Associação de Kickboxing/Muay-Thai dos Açores apresentou um programa de
desenvolvimento desportivo destinado às atividades competitivas de âmbito regional e nacional do
kickboxing/muay-thai para 2018 e que, em conformidade com as decisões tomadas na reunião anual,
foram acordados os quadros competitivos a apoiar
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017, de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013, e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação de Kickboxing/Muay-Thai dos Açores, adiante designada por AKMTA, representada
por Márcio de Jesus Tomé, Presidente da Direção, como segundo outorgante;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao
desenvolvimento da atividade regional e nacional do kickboxing/muay-thai, apresentado pelo segundo
outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
Para a prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 14.025,00 €,
conforme o programa apresentado pela AKMTA, o montante das comparticipações financeiras a
conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de 8.494,00 €, sendo:
1 – 5.040,00 € para atividades competitivas de âmbito regional;

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