Contrato-Programa n.º 120/2020 de 27 de março de 2020

Data de publicação27 Março 2020
Gazette Issue62
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 62 SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 120/2020 de 27 de março de 2020
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e
associações desportivas disponham de equipamentos, que permitam criar condições favoráveis ao
desenvolvimento das atividades de treino e de competição e que visem facilitar as condições de
desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos;
Considerando que o Judo Clube São Jorge vem promovendo e fomentando a prática do Judo, e
pretende adquirir uma viatura para transporte de atletas, para apoio ao desenvolvimento das suas
atividades;
Assim, ao abrigo do disposto no Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo,
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação,
conjugado com a Portaria n.º 11/2020, de 6 de fevereiro, com o Despacho n.º 384/2020, de 13 de março,
com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, e com o Decreto Regulamentar
Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva
Gomes, Diretor Regional, como primeiro outorgante;
2) O Judo Clube São Jorge, adiante designado por JCSJ ou segundo outorgante, representado por
Artur Jorge da Rosa Vieira, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado à
aquisição de uma viatura para transporte de atletas, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo
primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e termina a 31 de
outubro de 2020.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do
objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 22 000,00 €, conforme o programa
apresentado, é de 12 100,00 €.

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