Contrato-Programa n.º 139/2018 de 12 de junho de 2018

Data de publicação12 Junho 2018
Número da edição111
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 111 TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 139/2018 de 12 de junho de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, no aguardo através da Direção
Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento
associativo desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação
Regional de Canoagem dos Açores, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação
e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas;
Considerando que a a Associação Regional de Canoagem dos Açores apresentou um programa de
desenvolvimento desportivo destinado às atividades competitivas de âmbito regional e nacional da
canoagem para 2018 e que, em conformidade com as decisões tomadas na reunião anual, foram
acordados os quadros competitivos a apoiar.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017 de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante,
representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação Regional de Canoagem dos Açores, adiante designada por ARCA ou segundo
outorgante, representada por José Manuel Antas de Barros, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado a
atividades competitivas de âmbito regional e nacional da canoagem, apresentado pelo segundo
outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução
do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 29.224,00 €, conforme o programa
apresentado, é de 10.404,00 €,sendo.
1 – 7.920,00 € para atividades competitivas de âmbito regional;

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