Contrato-Programa n.º 149/2020 de 4 de maio de 2020

Data de publicação04 Maio 2020
Gazette Issue86
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Karaté da Região, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação promovendo, regulamentando e dirigindo, a nível regional, a prática de atividades desportivas

Considerando que as Associações de Karaté da Região, apresentaram um programa de desenvolvimento desportivo destinado a atividades competitivas de âmbito regional e nacional do karaté para 2020, tendo na reunião anual realizada na Direção Regional do Desporto sido acordados os quadros competitivos a apoiar;

Assim, ao abrigo do disposto no Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2019 de 25 de setembro, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é...

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