Contrato-Programa n.º 168/2018 de 27 de junho de 2018

Data de publicação27 Junho 2018
Número da edição122
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 122 QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 168/2018 de 27 de junho de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e
associações desportivas disponham de equipamentos, que permitam criar condições favoráveis ao
desenvolvimento das atividades de treino e de competição e que visem facilitar as condições de
desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos;
Considerando que o Clube Columbófilo de S. Miguel vem promovendo e fomentando a prática da
columbofilia, e adquiriu 1 computador portátil, para apoio ao desenvolvimento das suas atividades;
Assim, ao abrigo do artigo 83.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Portaria n.º 71/2016/ de 4 de julho de 2016, com o Despacho n.º 525/2018 de 2 de abril de 2018,
com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva
Gomes, Diretor Regional, como primeiro outorgante;
2) O Clube Columbófilo de S. Miguel, adiante designada por CCSM, representado por Luís Maurício
Soares, Presidente da Direção, como segundo outorgante;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado à
aquisição de 1 computador portátil, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro
outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e termina a 30 de
setembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do
objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 599,99, conforme o programa apresentado, é
de € 270,00.

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