Contrato-Programa n.º 211/2020 de 27 de agosto de 2020

Data de publicação27 Agosto 2020
Gazette Issue166
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 166 QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 211/2020 de 27 de agosto de 2020
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
A Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do Desporto, tem por
competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio
financeiro para o desenvolvimento das suas atividades.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como
objeto o fomento e a prática direta de modalidades desportivas.
Considerando que devido ao surgimento da Pandemia Covid-19 o campeonato nacional da 2ª divisão
de voleibol, em seniores masculinos, face às orientações da Direção Geral de Saúde, foi dado como
concluído sem se ter realizado a respetiva 2ª fase e, consequentemente, sem se ter definido as equipas
que subiriam de divisão;
Considerando que o Clube Desportivo “Os Marienses”, enquanto vencedor da 1ª fase do campeonato
nacional da 2ª divisão de voleibol, seniores masculinos, Zona Açores, faz parte do conjunto de equipas
com possibilidades de subir ao campeonato nacional da 1ª divisão de voleibol, em seniores masculinos;
Considerando que o Clube Desportivo “Os Marienses” vai participar nos jogos de acesso ao
campeonato nacional da 1ª Divisão de voleibol, em seniores masculinos, na época desportiva de 2020
/2021 e que, em função dos resultados desportivos que obtiver, participará, na época 2020/2021, no
campeonato nacional da 1ª divisão de voleibol, em seniores masculinos ou então permanecerá no
mesmo nível competitivo em que se encontra;
Assim, em conformidade com o Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo,
nomeadamente ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
na sua atual redação, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo. n.º 216/2020, de 7 de
agosto, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, e com o Decreto
Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante,
representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) O Clube Desportivo “Os Marienses”, adiante designado por CDM ou segundo outorgante,
representado por Manuel Freitas Medeiros, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo,
correspondente à participação nos jogos de acesso ao campeonato nacional da 1ª Divisão, de voleibol,
em seniores masculinos, na época desportiva de 2020/2021, apresentado pelo segundo outorgante e
aceite pelo primeiro outorgante.

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