Contrato-Programa n.º 219/2019 de 23 de agosto de 2019

Data de publicação23 Agosto 2019
Número da edição162
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Entre:

- A primeira outorgante, Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa coletiva n.º 512 047 855, neste ato representada por Vasco Ilídio Alves Cordeiro, na qualidade de Presidente do Governo Regional, conforme poderes que lhes foram conferidos pela Resolução do Conselho do Governo n.º 10/2019, de 28 de janeiro,

E,

- O segundo outorgante Clube Kairós, com sede na Rua José Manuel Bernardo Cabral, 10, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, pessoa coletiva n.º 512 056 340, doravante designado por CKairós, neste ato representado por João Manuel Cosme Calisto Pimentel, na qualidade de presidente da direção, titular do cartão de cidadão n.º 073 870 66 válido até 4 de julho de 2029, contribuinte fiscal n.º 141 236 531, residente na Rua Dr. Aníbal Cymbron Bettencourt Barbosa, n.º 7, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2019, no seu artigo 36.º, autoriza o Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que estes apoios poderão assumir a forma de compensação pelos financiamentos utilizados pelas entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos inerentes;

Considerando que foi requerido à Presidência do Governo Regional, pelo CKairós, a atribuição de um apoio para assegurar as despesas com as deslocações das equipas de minivoleibol masculino e juvenil feminina da mesma modalidade, para participação, respetivamente, num encontro de minivoleibol e num torneio em S. Jorge, iniciativas que contribuem para o...

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