Contrato-Programa n.º 221/2019 de 18 de setembro de 2019

Data de publicação18 Setembro 2019
Número da edição180
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Entre:

- A primeira outorgante, Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa coletiva n.º 512 047 855, neste ato representada por Vasco Ilídio Alves Cordeiro, na qualidade de Presidente do Governo Regional, conforme poderes que lhes foram conferidos pela Resolução n.º 10/2019, de 28 de janeiro,

E,

- O segundo outorgante, Orfeon Académico de Coimbra, doravante designada por OAC, com sede na Rua Padre António Vieira, nº1, Edifício da AAC, 4º Piso, Coimbra, União de Freguesias de Coimbra, concelho de Coimbra, pessoa coletiva nº 510 626 573 neste ato devidamente representado por Gonçalo Miguel Melo Ribeiro, na qualidade de Presidente da Comissão de Gestão do OAC, titular do cartão de cidadão nº 13182671, válido até 3 de setembro de 2019, contribuinte fiscal nº 208 683 623, residente na Rua dos Penaçais, nº 22, freguesia de Quintela de Azurara, concelho de Mangualde.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2019, no seu artigo 36.º, autoriza o Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que estes apoios poderão assumir a forma de compensação pelos financiamentos utilizados pelas entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos inerentes;

Considerando que foi requerido à Presidência do...

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