Contrato-Programa N.º 43/2011 de 11 de Março

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;

A Associação de Basquetebol da Ilha Terceira propõe-se organizar o Torneio Nacional de Minibasquete, em minis, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;

Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:

A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e;

A Associação de Basquetebol da Ilha Terceira, adiante designada por ABIT, representada por Luís Manuel Vieira Bettencourt, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização do Torneio Nacional de Minibasquete, em minis, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Agosto de 2011.

Cláusula 3.ª

Apoios

A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:

  1. - Atribuição de uma comparticipação financeira para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 54.911,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 9.000,00.

  2. - Isenção do pagamento das taxas pela utilização de instalações desportivas oficiais, em condições a acordar com o Serviço de Desporto da Terceira, ao abrigo da legislação em vigor.

  3. - Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional 9/2000/A, de 10 de Maio é reconhecido o interesse...

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