Contrato-Programa n.º 27/2018 de 12 de fevereiro de 2018

Data de publicação12 Fevereiro 2018
Número da edição30
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 30 SEGUNDA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 27/2018 de 12 de fevereiro de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as associações
de voleibol e de desportos com prática da modalidade, têm como objeto coordenar as orientações da
respetiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades
desportivas.
Considerando que as associações de voleibol e de desportos com prática da modalidade
apresentaram um programa de desenvolvimento desportivo destinado a atividades competitivas de
âmbito regional e nacional para 2018, tendo na reunião anual realizada na Direção Regional do
Desporto sido acordados os quadros competitivos a apoiar;
Considerando que a Associação de Voleibol de S. Miguel, subscreveu o programa de
desenvolvimento desportivo;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017 de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação de Voleibol de S. Miguel, adiante designada por AVSM, ou segundo outorgante,
representada por Hélio Dinis Aguiar Ormonde, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento desportivo destinado a
atividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional do voleibol, apresentado pelas
associações de voleibol e de desportos com prática da modalidade e aceite pela DRD, na parte
correspondente às participações de representantes da AVSM.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.

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